Representante da República impede suspensão de licenças de TVDE na Madeira
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Representante da República impede suspensão de licenças de TVDE na Madeira

O diploma do Governo regional prevê a suspensão, até ao final do ano, da atribuição de novas licenças e averbamentos de operadores, mas Ireneu Cabral Barreto devolveu-o ao executivo
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O representante da República para a Madeira devolveu esta quarta-feira, 27 de agosto, ao Governo Regional o decreto regulamentar que prevê a suspensão da atribuição de novas licenças de TVDE no arquipélago, justificando que o diploma está “ferido de inconstitucionalidade orgânica”.

O projeto de decreto regulamentar regional que “estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE)”, da autoria do executivo madeirense, foi enviado ao representante da República, Ireneu Cabral Barreto, em 18 de agosto.

O diploma prevê a suspensão transitória, até ao final do ano, da atribuição de novas licenças e averbamentos de operadores e licenças de motoristas de TVDE na região autónoma, mas Ireneu Cabral Barreto devolveu-o ao executivo PSD/CDS-PP.

“A decisão fundamenta-se na jurisprudência do Tribunal Constitucional (…), que determina que quaisquer limitações ao direito de iniciativa económica privada, acolhido no artigo 61.º, n.º 1, da Constituição, são da competência reservada da Assembleia da República, pelo que as normas de outros órgãos legislativos ou regulamentares que pretendam consagrar tais limitações são organicamente inconstitucionais”, explica em comunicado.

O representante da República realça que o diploma não foi assinado “por se encontrar ferido de inconstitucionalidade orgânica”.

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