O Governo vai apresentar até ao verão uma reforma do Código de Procedimento Administrativo, que estabelece as normas e princípios que enquadram a relação entre a Administração Pública e os cidadãos. Uma das principais medidas será a redução significativa do número de pareceres obrigatórios - hoje na casa das centenas - que são necessários para as empresas avançarem com projetos de investimento.O objetivo é simplificar e reduzir os entraves ao investimento, apurou o DN. Todos os pareceres obrigatórios - que são emitidos por entidades oficiais e corporações profissionais - serão revistos e apenas serão mantidos aqueles que se justificarem. Esta medida vai ao encontro de reivindicações antigas das confederações empresariais, uma vez que um mesmo projeto pode necessitar de pareceres e autorizações de dezenas de entidades distintas.Também os pareceres de entidades reguladoras como a Autoridade Portuguesa do Ambiente (APA) serão revistos no âmbito desta reforma, segundo a mesma fonte. O ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Saraiva Matias, deverá apresentar o projeto no Parlamento ainda antes do verão.Outra legislação que será revista, também no âmbito da Reforma do Estado, será o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, mas neste caso poderá não ser necessário o diploma ir à Assembleia da República, com as alterações a serem aprovadas em Conselho de Ministros. Os dois projetos de revisão deverão ser conhecidos até ao início das férias de verão, que suspende os trabalhos parlamentares.Visto prévio apenas para contratos acima de 10 milhões Nas últimas semanas, o ministro da Reforma do Estado tem sido alvo de fortes críticas por parte do Tribunal de Contas e de personalidades da área da Justiça, devido à revisão do Código dos Contratos Públicos. O diploma elimina a necessidade visto prévio do Tribunal de Contas. O fim do visto prévio aplica-se a contratos de valor superior a 10 milhões de euros, o que corresponde a 10% do total, apurou o DN. Os outros contratos deixarão de exigir visto prévio do TdC, mas a intenção do Executivo é que o controlo seja reforçado à posteriori, com reforço de meios de fiscalização. Existirá, também, uma separação mais clara entre as competências do Tribunal de Contas e as dos Tribunais Administrativos, ficando claro que o primeiro não se poderá pronunciar sobre questões de mérito das decisões (por exemplo, a decisão de construir um edifício público em determinado local) e que as decisões dos segundos irão sempre prevalecer. O objetivo do Executivo é que os autarcas e os gestores públicos possam tomar decisões sem receio de serem responsabilizados em excesso, em questões que se inserem nas suas competências, e que, por outro lado, assumam as responsabilidades pelas decisões que tomarem no quadro das suas competências, quando os valores são inferiores a 10 milhões de euros. O Governo argumenta que, neste domínio, a reforma vai ao encontro do que se faz nos outros estados-membros da União Europeia..Tribunal de Contas. Contratos acima de dez milhões também podem avançar sem visto prévio mas com auditorias obrigatórias.Tribunal de Contas avisa que redução de poderes que o governo lhe quer aplicar colide com a Constituição