Tribunal de Contas
Tribunal de Contas Nuno Fox/Digital

Tribunal de Contas. Contratos acima de dez milhões também podem avançar sem visto prévio mas com auditorias obrigatórias

Essa dispensa de visto prévio só será possível para "entidades com sistemas de decisão e controlo internos acreditados pelo Governo, com parecer da Inspeção-Geral de Finanças", refere a proposta de lei que deu entrada na Assembleia da República.
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Além da isenção de visto prévio nos contratos até dez milhões de euros, a proposta de nova lei do Tribunal de Contas (TdC) permitirá a autarquias e serviços públicos avançar também com contratos superiores a dez milhões de euros sem visto prévio, desde que tenham sistemas internos de controlo robustos, incluindo auditorias regulares.

O diploma, que deu entrada esta terça-feira (28) na Assembleia da República, uma semana depois de o executivo ter apresentado as linhas gerais da proposta, estabelece que essa dispensa de visto prévio só será possível para entidades (autarquias, serviços públicos, governos regionais, Estasdo...) com sistemas de decisão e controlo internos acreditados pelo Governo, com parecer da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), por forma a garantir que são eficazes na prevenção de irregularidades.

Entre as exigências, destaca-se a obrigatoriedade de haver “mecanismos de monitorização e controlo, que incluam, designadamente, revisões regulares do sistema de controlo, auditorias periódicas, acompanhamento de recomendações e melhoria contínua”.

Além disso, as entidades terão de demonstrar que sabem identificar riscos. O diploma exige “processos contínuos de identificação e análise dos riscos relevantes, incluindo de fraude e de corrupção”, bem como medidas para os reduzir.

Outras condições incluem "um ambiente de controlo que promova uma cultura de integridade e competência, com delegações de competências claras" e uma "adequada segregação de funções" nos processos financeiros, com "circuitos de autorização, decisão, execução e verificação independentes, designadamente, em temas de autorizações formais de despesas, controlo de contratos e compromissos, verificações e validações de pagamentos".

Apesar da dispensa de visto prévio, os contratos de valor superior a 950 mil euros continuam a ter de ser comunicados ao TdC, para efeitos de acompanhamento e eventual auditoria posterior. Atualmente, a lei obriga à fiscalização prévia para contratos acima de 750 mil euros (ou 950 mil em certos casos). A proposta mantém algumas isenções já existentes, como contratos de arrendamento ou fornecimento de serviços essenciais.

Quando anunciou a medida, após o Conselho de Ministros de 9 de abril, o ministro da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, afirmou que estas novas regras poderão eliminar a fiscalização prévia em mais de 90% dos contratos.

Resposta a calamidades isenta de visto

A nova lei do Tribunal de Contas proposta pelo Governo prevê também que contratos para reconstruir áreas afetadas por tempestades, incêndios ou outros eventos extraordinários fiquem isentos de visto prévio, segundo a iniciativa que deu entrada no parlamento.

A proposta do Governo é a de que a nova lei – que vem substituir a atual lei de Organização e Processo do TdC – preveja especificamente que ficam isentos de visto prévio os investimentos a realizar na sequência de eventos extremos, como a resposta a incêndios ou a tempestades como as que se verificaram em janeiro e fevereiro deste ano, desde que aos territórios em causa esteja associada "uma declaração de estado de sítio, de emergência ou de calamidade".

com Lusa

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