Até quarta-feira, 19 de novembro, estará no Tribunal Constitucional (TC) o pedido de fiscalização da constitucionalidade da Lei da Nacionalidade, solicitado pelo Partido Socialista (PS). Fonte oficial da bancada do PS afirmou ao DN que o requerimento está a ser elaborado e que dará entrada no Palácio Ratton até quarta-feira, por ser esse o prazo limite para o envio.O DN ainda apurou que a decisão de remeter a lei, que o PS tentou, sem sucesso, negociar com o PSD e o CDS-PP, partiu da bancada e contou com o aval do secretariado nacional socialista. Em causa estão pontos da lei que o partido propôs alterar, nomeadamente a criação de um regime de transição e outros artigos.Os dois diplomas aprovados no Parlamento no final de outubro foram enviados esta semana ao Presidente Marcelo Rebelo de Sousa. Em declarações aos jornalistas na noite de quinta-feira, 13 de novembro, o chefe de Estado afirmou que ainda não tinha lido os textos, porque acabara de chegar de Angola.Sobre o pedido do PS, disse ter tomado conhecimento apenas através da comunicação social: “Eu cheguei de Angola e, portanto, ainda não tinha apreciado nem um nem outro dos diplomas. E aquilo que eu sei foi aquilo que acabei de saber pela comunicação social”, afirmou.Relativamente aos próximos passos, Marcelo explicou que cumprirá o que lhe compete: “O papel do Presidente, em relação a essa lei, é esperar que o Tribunal Constitucional, a pedido desse número de deputados, que salvo erro são 50, agende essa matéria, distribua, se pronuncie sobre a matéria e depois a envie ao Presidente da República”, disse.Depois, tudo dependerá do veredito dos juízes do TC: “Se [o Tribunal Constitucional] entender que é inconstitucional, o Presidente da República é obrigado a vetar. Se não entender que é inconstitucional, o Presidente da República tem então um prazo para, eventualmente, ponderar politicamente a lei”, acrescentou. Questionado se também enviaria a lei ao TC, reiterou que ainda não tinha lido os textos e que não comentaria mais o tema.Na prática, o envio da lei para fiscalização da constitucionalidade “dá tempo” aos cidadãos que poderão ser afetados pelas alterações caso estas entrem em vigor. É o caso de quem está prestes a completar cinco anos de residência no país com título de residência, bem como da eventual exclusão do período de espera pela emissão do documento (que pode demorar até três anos) do cálculo desses cinco anos. O mesmo se aplica a mães que estão prestes a dar à luz e cujos bebés deixariam de ter direito à nacionalidade portuguesa nos atuais termos da lei.Pela nova legislação, o tempo de residência passará para sete anos no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e para dez anos para os restantes, ficando claro na lei que o período de espera pelo título de residência não é contabilizado. Quanto aos nascimentos em território nacional, a nacionalidade só será atribuída após os pais completarem cinco anos de residência no país, com título válido. amanda.lima@dn.pt Saiba abaixo tudo o que muda na Lei da Nacionalidade:."Portugal mais Portugal". O que vai mudar com a nova Lei da Nacionalidade e quais os próximos passos.Marcelo vai esperar que o Tribunal Constitucional se pronuncie sobre Lei da Nacionalidade a pedido do PS