O Presidente da República promulgou o decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio de mobilidade para os residentes na Madeira e nos Açores, alertando, porém, para os possíveis efeitos decorrentes da eliminação dos limites máximos.António José Seguro considera “que a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime”, lê-se numa nota divulgada esta terça-feira, 26 de maio.As alterações ao Subsídio Social de Mobilidade foram aprovadas em votação final global, em 10 de abril, com os votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP, as abstenções de CDS-PP, IL e PCP e o voto contra do PSD (com exceção dos seis deputados eleitos pelos Açores e pela Madeira, que votaram a favor).Com estas mudanças, o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade passa a ser designado por Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT), deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto máximo do custo elegível da passagem.O valor do reembolso atribuído a residentes e estudantes das regiões autónomas resulta da diferença entre o custo elegível da passagem e a tarifa máxima suportada pelo residente. Se o custo da passagem for superior ao teto máximo, o passageiro tem de suportar esse valor adicional.O subsídio estabelece uma tarifa máxima para os residentes de 79 euros e para estudantes de 59 euros nas ligações entre a Madeira e o continente (ida e volta), com um teto máximo de 400 euros.Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, tendo sido aplicado recentemente um teto máximo de 600 euros..Deputados açorianos e madeirenses do PSD juntam-se à oposição para alterar subsídio social de mobilidade