PCP avança com propostas para alargar licença parental paga a 100% e reforçar apoio à prematuridade
O PCP entregou no Parlamento esta sexta-feira, 11 de setembro, uma iniciativa legislativa que propõe o "alargamento da licença parental inicial exclusiva da mãe e ao alargamento da licença exclusiva do pai, bem como ao alargamento da licença parental até aos 180 dias paga a 100%"
As propostas comunistas incidem sobre o Projeto de Lei n.º 176/XVII/1.ª, oriundo de uma iniciativa legislativa de cidadãos sobre o "Alargamento da Licença Parental Inicial".
Na proposta de alteração ao Código do Trabalho, o grupo parlamentar comunista defende que a licença parental inicial por nascimento de filho passe a fixar-se num intervalo entre 180 a 210 dias consecutivos.
Pela proposta do partido, "no caso da mãe, a licença parental inicial é concedida por um período até 180 dias, exclusivamente gozados por esta", sendo-lhe fixado um período obrigatório de "nove semanas de licença a seguir ao parto". Por sua vez, "no caso do pai, a licença parental inicial é concedida por um período até 30 dias, exclusivamente gozados por este", aos quais se somam mais 30 dias facultativos.
O texto assegura ainda a reposição total do rendimento aos trabalhadores durante este período, que, "independentemente da forma de gozo pela qual os progenitores optem, o montante diário do subsídio parental inicial corresponde a 100% da remuneração de referência do beneficiário".
Uma das novidades que o diploma introduz refere-se ao acréscimo da proteção nos nascimentos prematuros ou com internamento hospitalar. A proposta institui o novo "subsídio por prematuridade e por internamento de recém-nascido", sublinhando que "nas situações em que o parto ocorra até às 36 semanas inclusive, a licença referida no n.º 1 é acrescida em 30 dias", para além de cobrir "todo o período de internamento" da criança.
Para além desta componente de proteção, o diploma obriga os patrões a novos deveres de transparência laboral, prevendo que "as entidades empregadoras são obrigadas a fornecer informações escritas sobre o exercício dos direitos de maternidade e paternidade, no momento da admissão", acompanhada da obrigatoriedade de afixação da legislação aplicável.

