Parlamento dá luz verde a limpeza de florestas por reclusos e revistas policiais em zonas de risco
Foto: Gerardo Santos

Parlamento dá luz verde a limpeza de florestas por reclusos e revistas policiais em zonas de risco

Lei de Política Criminal para 2026-2028 reuniu apoio da maioria dos partidos da direita parlamentar.
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A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira, 12 de junho, a nova Lei de Política Criminal para o período 2026-2028. Entre as novidades previstas no diploma está a possibilidade de reclusos participarem em ações de limpeza e manutenção de terrenos florestais, no âmbito de programas de reinserção social e trabalho prisional.

De acordo com o texto aprovado pelos deputado, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), em articulação com os estabelecimentos prisionais, deverá desenvolver iniciativas de utilidade pública que incluam “a limpeza, manutenção e valorização de terrenos, matas e áreas florestais”.

A medida surge no contexto da prevenção do crime de incêndio florestal, que continua a integrar a lista de crimes considerados prioritários para ações preventivas do Estado.

O diploma recebeu os votos favoráveis do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS-PP. Livre, PCP e Bloco de Esquerda votaram contra, enquanto PS, PAN e JPP optaram pela abstenção.

Revistas policiais em "zonas de criminalidade com impacto social"

Outra das alterações introduzidas pela nova lei prende-se com a criação do conceito de “zonas com criminalidade de impacto social”, expressão que não é definida no diploma. Nessas áreas, as forças de segurança poderão realizar, de forma regular, operações especiais de prevenção previstas no Regime Jurídico das Armas e Suas Munições.

Segundo o texto aprovado, estas operações podem incluir “a identificação, a revista de pessoas, de viaturas ou de equipamentos” e, quando estiverem reunidos os pressupostos legais, “a realização de buscas no local onde se encontrem”.

A criminalidade violenta, a violência doméstica e a corrupção mantêm-se entre as prioridades definidas pelo legislador. A nova lei acrescenta ainda especial atenção ao combate a crimes relacionados com o ódio, a sabotagem, ataques a infraestruturas críticas e a violação das sanções aplicadas à Rússia na sequência da invasão da Ucrânia.

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