Ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho
Ministra do Trabalho, Rosário Palma RamalhoCARLOS M. ALMEIDA/LUSA

Ministra do Trabalho reúne-se com patrões e sindicatos na quarta-feira sobre pacote laboral sem CGTP

O encontro deverá contar apenas com a presença das quatro confederações patronais e da União Geral de Trabalhadores (UGT).
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A ministra do Trabalho vai reunir-se com os parceiros sociais na quarta-feira para discutir as alterações à legislação laboral, mas sem a presença da CGTP, que não foi convocada pelo Governo.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS) confirmou à Lusa que o executivo convocou os parceiros sociais para uma reunião para 18 de fevereiro, às 15:00, no ministério, em Lisboa.

O encontro deverá contar apenas com a presença das quatro confederações patronais e da União Geral de Trabalhadores (UGT), sem a outra central sindical com assento na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP).

Embora o Ministério do Trabalho não tenha indicado que parceiros convidou para a reunião com Maria do Rosário Palma Ramalho, fonte da CGTP confirmou à Lusa que a intersindical não foi convocada para este encontro.

Além da UGT, deverão estar presentes a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e da Confederação do Turismo Português (CTP).

A realização da reunião foi inicialmente noticiada pelo jornal Expresso.

O encontro segue-se a outras reuniões que o ministério liderado por Palma Ramalho tem vindo a realizar a nível técnico com representantes das entidades patronais e com a UGT sobre o pacote laboral.

Ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho
Lei laboral. Bloco ouve sindicatos, Livre e PCP as ordens profissionais. PS está confiante na ação da UGT

O anteprojeto de reforma, chamado “Trabalho XXI”, foi apresentado pelo Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) em 25 de julho de 2025 e continua em discussão na Concertação Social, antes de o executivo submeter uma proposta de lei no parlamento.

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Trabalho XXI: Qual a proposta de valor do anteprojeto?

As alterações propostas mereceram um ‘não’ das centrais sindicais, que consideram as mudanças um ataque aos direitos dos trabalhadores e avançaram em conjunto para uma greve geral realizada em 11 de dezembro de 2025.

Ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho
Tudo o que está em causa nas alterações à lei laboral, que levaram à marcação da greve geral

As confederações empresariais aplaudiram a reforma, ainda que digam que há espaço para melhorias.

Perante as críticas da CGTP e da UGT, o executivo entregou à UGT uma nova proposta com algumas cedências, mas reiterou que não está disponível para retirar toda a iniciativa, nem deixar cair as traves mestras das alterações anunciadas.

A UGT entregou uma contraproposta ao Governo a 04 de fevereiro, insistindo que a central “tem linhas vermelhas” e que há medidas que considera inaceitáveis, como “como o banco de horas, a contratação a termo, os despedimentos, o ‘outsourcing’ [contratação de serviços a terceiros], a transmissão de estabelecimento, o trabalho não declarado, a negociação coletiva, a greve ou a atividade sindical na empresa”

Entre as principais alterações previstas no anteprojeto estão o regresso do banco de horas individual (permitindo o aumento do horário de trabalho em duas horas por dia, por acordo entre os trabalhadores e as empresas), alterações nos contratos de trabalho a termo certo e incerto, mudanças noutros regimes de contratos de trabalho, fim das restrições ao 'outsourcing' após despedimentos, fim do período experimental de 180 dias no primeiro emprego.

Do leque de medidas também faz parte, entre outras, um ajustamento nas regras de definição do teletrabalho, a possibilidade de os trabalhadores pedirem até dois dias de férias adicionais com perda remuneratória, o alargamento dos serviços mínimos nas greves a mais setores, a definição de licença parental a seis meses com partilha entre progenitores, alterações nas regras relativas à amamentação e mudanças no subsídio parental.

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