O Presidente da República promulgou esta segunda-feira, 26 de janeiro, a chamada lei do lóbi, que estabelece regras de transparência para a representação de interesses junto de entidades públicas e "cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses".Em nota publicada no site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que "foram tomadas em consideração as principais questões que justificaram o veto à anterior versão", decisão tomada em julho de 2019.O decreto "aprova regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e entidades públicas, que pretendam assegurar representação legítima de interesses e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI)", a "funcionar junto da Assembleia da República", que será de "registo único" e "de acesso público". No verão de 2019, o chefe de Estado vetou o diploma do parlamento apontando-lhe "três lacunas essenciais", em particular o facto de "não prever a sua aplicação ao Presidente da República".Na justificação do veto, Marcelo Rebelo de Sousa referiu também "a total omissão quanto à declaração dos proventos recebidos pelo registado, pelo facto da representação de interesses" e o facto de a lei "não exigir a declaração, para efeitos de registo, de todos os interesses representados, mas apenas dos principais".De referir que o decreto foi, entretanto, aprovado na Assembleia da República com os votos a favor de PSD, Chega, PS, IL Livre, CDS-PP, PAN e JPP, e a oposição do PCP. .Regime da atividade de lóbi aprovado em comissão apenas com a oposição do PCP