Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa
Presidente da República, Marcelo Rebelo de SousaJOSÉ SENA GOULÃO/LUSA

Marcelo promulga diploma que altera lei da reposição de freguesias

Chefe de Estado lembra que já havia chamado a atenção "para os avanços e recuos" deste processo, "as suas contradições e hesitações" e "as dificuldades de tais alterações em tão curto prazo de tempo".
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O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que altera a lei que procede à reposição de freguesias, aprovado a 28 de janeiro.

Numa nota no site da Presidência difundida esta sexta-feira, 31 de outubro, Marcelo Rebelo de Sousa recorda que já havia chamado a atenção, em março deste ano, "para os avanços e recuos deste processo de recriação de freguesias, as suas contradições e hesitações, sublinhando as dificuldades de tais alterações em tão curto prazo de tempo".

"A Assembleia da República foi agora levada a legislar, em grande urgência, para regular assuntos tão pragmáticos, quanto importantes, dos salários dos funcionários e outras questões relacionadas com a criação, em tais condições, das novas freguesias", salienta o chefe de Estado.

Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa
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A desagregação destas freguesias foi aprovada pelo parlamento em 17 de janeiro (apenas a IL votou contra) e reconfirmada pela Assembleia da República em 06 de março com os com os votos contra da IL e do Chega.

A promulgação da Lei foi assinada em 12 de março e publicada no dia seguinte.

A reposição destas freguesias decorre de um mecanismo especial e transitório previsto no regime jurídico de criação de freguesias e que permite a autarquias agregadas durante a reforma administrativa de 2013 reverterem o processo.

Esta reforma administrativa reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da troika.

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