A separação de freguesias tem aprovação garantida no Parlamento.
A separação de freguesias tem aprovação garantida no Parlamento.Foto: Paulo Spranger

P&R. Parlamento reconfirma separação de freguesias. O que está em causa?

Decisão sobre as freguesias que vão ser separadas será votada esta quinta-feira. Reconfirmado o diploma, Marcelo será obrigado a promulgar o projeto de lei. O processo não ficará por aqui.
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Q

O que significa a reconfirmação deste projeto de lei por parte do Parlamento?

A

A desagregação de freguesias já foi discutida e aprovada no Parlamento, no passado mês de janeiro. No entanto, o Presidente da República decidiu vetar o projeto de lei (aprovado por PSD, PS, BE, PCP, Livre, CDS e PAN), argumentando que tinha “três dúvidas” sobre o tema, incluindo o facto de ser necessária uma reversão da chamada “Lei Relvas”, que originou a reforma do poder local em 2013 e as atuais uniões de freguesias, bem como o facto de os partidos que, no passado, votaram a favor da reforma administrativa estarem na origem deste projeto de lei. Com isto, o diploma voltou ao Parlamento, que tinha duas opções: ou o refazia, ou então reconfirmava-o. De acordo com a Constituição, a última solução - que esta quinta-feira será efetivada, devendo os partidos votar da mesma maneira - obrigaria Marcelo Rebelo de Sousa a promulgar esta mudança. Quando receber o projeto de lei, o Presidente da República deverá promulgá-lo “no prazo de oito dias” a partir dessa receção (artigo 136.º da Constituição). Ao DN, Jorge Veloso, presidente da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE) assumiu que esta é “uma questão de justiça” para as populações e autarquias (que não foram ouvidas aquando da agregação) confessou que o próprio Marcelo Rebelo de Sousa já lhe confirmou que este será o desfecho.

Q

Como se chegou aqui? E quantas freguesias vai esta mudança originar?

A

Tudo remonta a 2013, era então primeiro-ministro Pedro Passos Coelho. Nesse ano, por imposição da troika (e de forma a reduzir custos no Estado), foi aprovada a Lei n.º 11-A/2013, que ficou conhecida como “Lei Relvas” (devido ao nome do ministro responsável pela pasta, Miguel Relvas, que tutelava os Assuntos Parlamentares). Esta reforma deu seguimento, no fundo, a uma das medidas acordadas com a troika após a crise financeira de 2010. A reforma foi aprovada com os votos contra de toda a oposição da altura (PS, BE e CDU). O novo mapa, que passou a contemplar as atuais uniões, reduziu em 1168 as 4259 freguesias que existiam. Passaram, então, a haver 884 uniões (de duas ou mais freguesias) no mapa administrativo. Dessas, 132 estão agora prestes a ser desagregadas, sendo repostas 303 tal como existiam há 12 anos - porque a lei define que esta nova reforma não pode criar freguesias de raiz, voltando apenas ao que existia em 2013. No entanto, tal como o DN noticiou em outubro de 2023, o Parlamento só avaliou os pedidos que ali chegaram até dezembro de 2022 (prazo que tinha estabelecido na lei de criação, modificação e extinção de freguesias, em 2021).

Numa entrevista ao DN, Miguel Relvas já criticou esta reforma, falando num “retrocesso” em relação ao que foi feito em 2013, que, no seu entender, devia ser o caminho a seguir e não o contrário.

Q

Está em curso mais algum processo de desagregação?

A

Sim. Após a conclusão dos trabalhos do anterior grupo, a 13.ª comissão parlamentar (de Poder Local e Coesão Territorial) abriu um novo processo de separação. Mas, segundo apurou o DN junto de fonte parlamentar, os trabalhos ainda não arrancaram formalmente. Quando começarem, vão analisar os processos de desagregação que entraram no Parlamento após a data-limite. Mas, neste caso, a desagregação vai demorar mais tempo. Afinal, explicou fonte parlamentar ao DN, estes processos vão ser feitos de acordo com o regime geral que está estipulado na lei (enquanto aqueles já aprovados foram desagregados ao abrigo de um regime simplificado). Isto significará, ao certo, quantos novos processos a serem analisados? Não se sabe ao certo, para já, uma vez que ainda estão a chegar ao grupo de trabalho.

Q

Quando vão estas alterações entrar em vigor?

A

A expectativa - de partidos e da ANAFRE - é que, nas próximas eleições autárquicas, em setembro/outubro deste ano, as 303 ‘novas’ freguesias já vão a votos. No entanto, é uma corrida contra o tempo, uma vez que todo o processo tem de estar pronto antes dessa altura. Vamos a prazos: depois da reconfirmação desta quinta-feira, o diploma seguirá para Belém, onde Marcelo receberá o projeto de lei. O chefe de Estado terá então oito dias para promulgar o texto. Será depois publicado em Diário da República, entrando em vigor.

No entanto, não fica por aqui. Segundo o projeto de lei (inicialmente subscrito por todos os partidos à exceção de Chega e IL, que se abstiveram e votaram contra, respetivamente), o processo passará, ainda, por uma outra fase, sendo criadas comissões de instalação em cada uma destas freguesias. Estas comissões devem ter “o presidente da junta a extinguir”, um representante “de cada partido, um grupo de cidadãos” na assembleia de freguesia e “entre quatro a cinco” eleitores de cada local. A constituição de cada uma das 303 comissões instaladoras deve ser comunicada até 31 de maio de 2025. Contudo, a tomada de posse das comissões só acontecerá a 1 de julho, indo até ao dia em que os órgãos autárquicos sejam instalados. Pelo meio, há ainda um outro fator: com as eleições autárquicas a acontecerem em setembro/outubro, isto obriga a que todo o processo e eventuais novos candidatos estejam fechados algum tempo antes. Na opinião da ANAFRE tudo estará concluído a tempo. Já os projetos a desagregar pelo regime geral só devem ir a votos em 2029, aquando das autárquicas.

A separação de freguesias tem aprovação garantida no Parlamento.
Jorge Veloso: “Separação de freguesias é justiça a seguir o seu caminho. Em 2013 houve uma má agregação”
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