O Presidente da República considerou esta terça-feira, 18 de novembro, que ainda há tempo para o diálogo e para se acertar pontos de vista sobre a revisão da legislação laboral, mesmo depois da greve geral convocada para 11 de dezembro."Eu penso que há tempo para se poder ir falando e ir acertando pontos de vista, acho que sim", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, em reposta a perguntas dos jornalistas, no Campus de Carcavelos da Universidade Nova de Lisboa, no concelho de Cascais, distrito de Lisboa.O chefe de Estado referiu que o anteprojeto apresentado em julho pelo Governo PSD/CDS-PP "tem vindo a ter alterações no tempo", algumas das quais noticiadas hoje, "em pontos importantes", e que "há contactos bilaterais com as confederações" e "haverá certamente uma ou várias reuniões de concertação social".O Presidente da República salientou, por outro lado, que uma nova lei terá de ser votada na Assembleia da República, e manifestou-se certo de que "o parlamento se vai debruçar cuidadosamente sobre isso", para concluir que há tempo para o diálogo e para a aproximação de posições.Interrogado se estava a pensar no período após a greve geral convocada por CGTP e UGT para 11 de dezembro, ou se admite a sua suspensão, Marcelo Rebelo de Sousa respondeu que "disse logo que a greve era uma tomada de posição legítima, legal, mas que havia mais futuro no processo depois dessa greve"."E esse futuro significa que há mais tempo para discutir a lei", acrescentou.Entre as alterações contidas no anteprojeto do Governo de revisão da legislação laboral estão a extensão da duração dos contratos a prazo, o regresso do banco de horas individual, o fim do travão à contratação externa após despedimentos, a revisão das licenças parentais e o reforço dos serviços mínimos obrigatórios em caso de greve.Comemoração do 25 Novembro com parada militar é regresso ao passado após a revoluçãoO Presidente da República considerou que a comemoração do 25 de Novembro com uma parada militar é um regresso ao passado logo após a revolução, referindo que já aconteceu nos mandatos presidenciais de Ramalho Eanes."Se quiserem, é um regresso ao passado, reavivando aquilo que se fazia nos anos imediatamente seguintes ao fim da revolução", comentou Marcelo.Questionado sobre a equiparação das comemorações do 25 de Novembro de 1975 e do 25 de Abril de 1974, o chefe de Estado respondeu que a sessão comemorativa do 49.º aniversário do 25 de Novembro na Assembleia da República "foi praticamente equiparada já no ano passado" à sessão solene anual do 25 de Abril.A propósito do 50.º aniversário do 25 de Novembro, que será assinalado na próxima semana, prosseguiu: "Na parada [militar] vai ser a mesma coisa. Isto é, a parada do 25 de Abril realizou-se no ano passado, e agora realiza-se no mesmo plano".Segundo o Presidente da República, a parada militar será "no Terreiro do Paço" e "sem discursos", estando "condicionada no tempo pela cerimónia na Assembleia da República".Marcelo Rebelo de Sousa referiu que a realização de uma parada militar no dia 25 de Novembro de 1975 "é uma ideia" que "já houve, em tempos"."Verdadeiramente, houve uma parada militar durante a presidência do Presidente Ramalho Eanes, durante os dois mandatos, salvo erro, houve sempre parada militar no 25 de Novembro, houve sempre cerimónia militar", declarou.O chefe de Estado acrescentou que, "depois, no tempo do Presidente Mário Soares é que, por razões de calendário da sessão parlamentar, deixou de existir" uma parada militar nesta data."Portanto, se quiserem, é um regresso ao passado, reavivando aquilo que se fazia nos anos imediatamente seguintes ao fim da revolução", concluiu o Presidente da República.Há um ano, na sessão solene evocativa do 49.º aniversário do 25 de Novembro de 1975 na Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa enquadrou esta data como um "passo muito importante" no caminho para a liberdade e a democracia aberto pelo 25 de Abril.Nessa ocasião, o chefe de Estado defendeu que "não existe contradição" na evocação das duas datas, mas qualificou o 25 de Abril de 1974 como "a data maior".À espera da análise da sua equipa jurídica a decretos sobre nacionalidadeO Presidente afirmou ainda que está à espera da análise da sua equipa jurídica aos decretos sobre a nacionalidade e reiterou que quer ver os fundamentos do PS para pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade."Primeiro, ainda não terminei essa [avaliação], porque não sou eu que faço logo, quer dizer, há uma equipa jurídica que faz, em relação a dois diplomas", respondeu o chefe de Estado.O Presidente da República salientou que "não é um, são dois" decretos, que "e um deles é longo", o que revê a Lei da Nacionalidade, enquanto "o outro é mais curto", o que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória."Depois, desconheço os requerimentos, penso que ainda não entraram – podem entrar até quarta-feira ou quinta-feira, não sei – dos deputados [do PS]", acrescentou.Marcelo Rebelo de Sousa afirmou que aguarda a "análise jurídica" e o "acesso àquilo que são as razões invocadas por quem pediu a inconstitucionalidade", escusando-se por enquanto a comentar o conteúdo destes dois decretos.O decreto que altera a Lei da Nacionalidade e outro que prevê a perda da nacionalidade como pena acessória, ambos com origem numa proposta de lei do Governo PSD/CDS-PP, foram aprovados em 28 de outubro, com 157 votos a favor, de PSD, Chega, IL, CDS-PP e JPP, e 64 votos contra, de PS, Livre, PCP, BE e PAN, e seguiram para o Palácio de Belém na terça-feira.A Constituição estabelece que iniciativas legislativas sobre "aquisição, perda e reaquisição da cidadania portuguesa" revestem a forma de lei orgânica.Tratando-se de leis orgânicas, no prazo de oito dias a contar da data de receção dos decretos, além do Presidente da República, também o primeiro-ministro e um quinto dos deputados – 46 em 230 – podem pedir a apreciação preventiva de quaisquer das suas normas, nos termos da Constituição, um direito que o PS já anunciou que irá exercer.O decreto que revê a Lei da Nacionalidade, entre outras alterações, aumenta os prazos para os estrangeiros que residem legalmente em Portugal adquirirem a nacionalidade portuguesa e restringe a sua atribuição a quem nasce em Portugal, com efeitos imediatos.O decreto do parlamento que altera o Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade pode aplicar-se a quem é nacional de outro Estado e seja condenado com pena de prisão efetiva de quatro anos ou mais, nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade portuguesa.Estes dois decretos foram aprovados com a mesma votação, por mais dois terços dos deputados, uma maioria que permite a sua eventual confirmação mesmo que venham a ser declaradas inconstitucionalidades pelo Tribunal Constitucional..Lei laboral. Governo deixa cair simplificação de despedimentos para empresas com mais de 50 trabalhadores.Marcelo pede "espírito de concertação social" para "máximo consenso" sobre lei laboral