Madeira. PSD trava eleições internas alegando "quotas em atraso". Adversário de Albuquerque fala em "golpe palaciano"
Manuel António Correia, que ao inicio desta tarde não tinha "sido oficialmente informado" que o congresso que pedia foi rejeitado, chama-lhe “golpe palaciano de baixo nível” e exige "que o partido faça prova da inexistência de 300 assinaturas” de militantes sem “quotas pagas”.
O secretariado do PSD Madeira, que reuniu nesta quarta-feira, dia 15, “constatou” que dos “562 formulários de subscrição para convocação de congresso extraordinário eletivo” existiam “233 que foram “subscritos por militantes com as quotas em dívida”.
O antigo secretário Regional, nos tempos de Alberto João Jardim, considera “ilegítimo invocar falta de pagamento de quotas pelos subscritores, até porque como é conhecimento público, nos dias anteriores à entrega, fecharam a sede do partido, negaram informação e impediram o pagamento de quotas”, mas, apesar disso, diz ter “a certeza de que, dos 540 subscritores, mais de 300 daqueles têm quotas pagas e exigimos que o partido faça prova da inexistência de 300 assinaturas nessa condição”.
Versão diferente é a assumida pelo secretariado do PSD-M que diz ter constatado que “dos formulários subscritos, 6 são datados do ano de 2024, que 7 não possíveis identificar os militantes, nem pelo nome nem pelo número indicado na subscrição, sendo ainda de assinalar que 2 dos subscritores são ex-militantes que já se desvincularam”.
Ou seja, é acrescentado, “dos 562 formulários apresentados, e suprimindo os acima identificados, constam 314 subscrições das quais 71 com assinaturas que não coincidem com os elementos em arquivo do partido, junto à inscrição do militante (…) Face ao exposto, foram apuradas 243 subscrições, nos termos dos estatutos e regulamentos em vigor, sendo que destas 59 é impossível aferir a coincidência das assinaturas, por não existir elementos comparativos no arquivo”.
Perante esta análise, o Conselho de Jurisdição, que refere a inexistência nas “assinaturas” de “reconhecimento notarial” ou “Cartão de Cidadão” e o apuramento de “243 subscrições nos termos dos estatutos e regulamentos em vigor” – número inferior às 300 necessárias – considerou não estarem “reunidos os requisitos estatutários necessários para a convocação de Congresso Regional Extraordinário”.
Manuel António Correia, que garante avançar para “contactos diretos com os militantes para definir com os mesmos como reagir a toda esta situação”, sublinha que o “pedido de Congresso Extraordinário não foi feito por um “freguês”, como ofensivamente afirmou o ainda presidente, a decisão é que foi feita à vontade de um “freguês”. Foram 540 militantes que, juntos, representam muitos outros, dentro e fora do partido”.
“Esses militantes existem, pensam, querem o melhor para o Partido e para a Madeira e não são eliminados por pressões ou decisões de burocratas protetores de um poder com medo de eleições e dos eleitores! As atitudes de desrespeito para com os militantes têm consequências políticas”, acentua.
Logo na primeira reunião, a nove de janeiro para análise do pedido entregue a 23 de dezembro por Manuel António Correia, o Conselho de Jurisdição já tinha considerado que “quanto ao pedido da prévia convocação e realização do Conselho Regional Extraordinário que foi dirigido à Mesa do Congresso, a aprovação do respetivo regulamento e processo, assim como, a determinação das datas para o efeito, quanto a esta matéria, o Dr. Manuel António Correia, ora requerente, não procedeu à junção das 20 assinaturas de membros do Conselho Regional”; que a “possibilidade da votação do Conselho Regional se fazer por intermédio de voto secreto, nos termos do Estatutos do PSD-Madeira, esta modalidade de votação encontra-se exclusivamente reservada à eleição da Comissão Política Regional e da Comissão Política Concelhia”; e que “o pedido do militante Dr. Manuel António Correia para se dirigir ao Conselho Regional” ia também ser “indeferido” por não estar consagrado, como os anteriores, nos estatutos do partido.
Manuel António Correia diz que se está “perante um desrespeito grosseiro e mais uma afronta aos militantes do PSD. Este é um golpe palaciano de baixo nível, que procura condicionar a liberdade e os direitos dos militantes do PSD-Madeira” e que “quem decidiu este processo foi o Presidente do partido, numa grave violação dos estatutos do PSD-Madeira”.