António Leitão Amaro.
António Leitão Amaro.Foto: Gerardo Santos

Lei da Nacionalidade. Governo diz que texto é “robusto” e não condiciona decisão presidencial

Ministro da Presidência diz que as inconstitucionalidades identificadas na lei foram “praticamente todas introduzidas pelo Parlamento” na fase da especialidade e não constavam da proposta do Governo.
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Chegarão nos próximos dias ao Presidente António José Seguro os dois diplomas referentes à Lei da Nacionalidade. António Leitão Amaro, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros esta tarde, 09 de abril, declarou que não irá “condicionar a posição do Presidente da República” sobre o futuro dos textos.

Mas, em concreto, avaliou que o diploma “é constitucionalmente robusto” e que esta é “a avaliação de todos, incluindo de quem votou contra a lei”. A aprovação ocorreu na semana passada, com votos à direita do Parlamento.

O ministro afirmou que as inconstitucionalidades identificadas na lei foram “praticamente todas introduzidas pelo Parlamento” na fase da especialidade e não constavam da proposta do Governo. “Na lei da nacionalidade terão desaparecidos as razões para inconstitucionalidade, ou seja, entre aquilo que o Tribunal Constitucional já validou e aquilo onde identificou dificuldades, mas foram encontradas soluções que são consideradas robustas”, alegou o ministro.

Sobre a alteração ao Código Penal, Leitão Amaro afirmou que a Constituição “sempre previu a possibilidade da perda da nacionalidade” e que, agora, o que se pretende é definir os termos. “A ideia de privação da nacionalidade, da cidadania, está na Constituição. Os termos concretos serão para definir pelo legislador”, disse.

Os dois textos foram aprovados com votos do PSD, CDS-PP, IL e Chega, numa negociação que decorreu até à última hora. A versão anterior teve normas chumbadas pelo Tribunal Constitucional (TC). O PS ainda avalia se pedirá a fiscalização da constitucionalidade do diploma sobre a perda de nacionalidade, afastando um pedido sobre o outro diploma. Já a posição de António José Seguro sobre a matéria ainda não é conhecida.

Entre as mudanças aprovadas na legislação, está a exclusão da possibilidade de pedir a nacionalidade portuguesa por meio de bebês nascidos em Portugal e será exigido cinco anos de residência com título de residência para que bebês nascidos no país tenham direito à nacionalidade portuguesa.

Também vai subir de cinco para sete anos do tempo de residência com título para ter o direito de solicitar a nacionalidade no caso de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), e de dez anos para os demais. Outra alteração é o fim do regime especial para descendentes de judeus sefarditas.

*Com Lusa

amanda.lima@dn.pt

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