As horas extraordinárias dos médicos nas urgências acima do limite legal anual podem valer um incentivo entre os 40% e 80% do salário base, segundo o diploma que vai esta quinta-feira a Conselho de Ministros.O diploma, a que a Lusa teve acesso e com que o Governo pretende majorar o pagamento do trabalho extra nas urgências aos médicos do quadro, valorizando-os relativamente aos chamados médicos tarefeiros, também se aplica aos médicos internos que integrem a escala de serviço de urgência.Ao mesmo tempo, deverá igualmente ser aprovado hoje em Conselho de Ministros o diploma que regula o valor do pagamento do trabalho nas urgências aos chamados médicos tarefeiros.O regime excecional de recompensa do desempenho com incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevê que este valor – uma percentagem do salário base do médico – seja calculado em grupos de 48 horas. Os valores exatos ainda estão a ser negociados com os sindicatos médicos.O documento não tem data limite para terminar, sendo que a cada ano terão de ser inicialmente esgotadas as horas de trabalho suplementar previstas na lei: 250 horas no caso dos médicos em dedicação plena e 150 horas nos restantes casos.Só depois de ultrapassado esse valor começam a contar os blocos de 48 horas.O diploma prevê ainda que a percentagem do incentivo devido por cada bloco de 48 horas seja majorado em 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado e/ou ao domingo e se disponibilize para fazer novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.O incentivo previsto, incluindo a majoração, não integra a remuneração base nem releva para efeitos de cálculo de quaisquer suplementos remuneratórios e compensações.Segundo o diploma, a majoração é devida sempre que o médico realize efetivamente as horas correspondentes ao novo bloco de horas para o qual se tenha disponibilizado.Contudo, também será paga sempre que, por razões de organização de serviço ou por “inexistência superveniente de necessidade assistencial”, não venha a ser necessária a realização efetiva das horas correspondentes ao bloco para o qual o médico se disponibilizou, desde que esta disponibilidade tenha sido “previamente registada e aceite pela entidade empregadora”.A monitorização desta prestação de trabalho para além dos limites legais anuais do trabalho suplementar cabe ao diretor clínico e ao diretor do serviço de urgência, tendo em vista “a salvaguarda da segurança do médico e dos utentes”..Novo decreto-lei restringe tarefeiros às urgências e define incompatibilidades .Serviço Nacional de Saúde pagou 249 milhões de euros a médicos tarefeiros