A regulamentação da atividade em regime de prestação de serviço, sobretudo para os médicos, tem gerado muita polémica. O Governo já aprovou um primeiro decreto-lei sobre este tema, mas que foi devolvido pelo então Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no último dia do ano de 2025, por - e como noticiou o DN - necessitar de “aperfeiçoamentos”, dado integrar matérias sensíveis. Agora, o Governo volta a ter um novo decreto-lei que, até à hora do fecho desta edição, segundo apurou o DN junto de fonte do setor, integrava a agenda da reunião de Conselho de Ministros desta quinta-feira, dia 7, para discussão e aprovação. E ao que tudo indica, embora o DN desconheça o conteúdo integral do documento, contém duas questões importantes, nomeadamente um regime de exceção para que a contratação de médicos tarefeiros seja usada apenas para os serviços de urgência quando for estritamente necessário, acabando assim com a possibilidade de os prestadores de serviço poderem terem atividade em unidades do Serviço Nacional de Saúde nas áreas da consulta externa, cirurgias e até na realização de exames. Mas há mais. Embora o anterior decreto-lei já o definisse, esta nova versão volta a integrar um regime de incompatibilidades. Ou seja, um médico não pode trabalhar nos quadros de uma unidade do SNS e fazer prestação de serviço noutra unidade. Segundo apurou o DN, o objetivo deste decreto é tornar as regras mais transparentes e a gestão de recursos mais eficiente. Recorde-se que a regulamentação da atividade de médicos tarefeiros tem dado que falar. Aliás, em novembro, quando o Governo aprovou a primeira versão da regulamentação desta atividade, onde estava prevista a redução para metade do valor/hora, de 35 euros para cerca de 20 euros, os médicos tarefeiros ameaçaram “parar as urgências” e exigiram ser recebidos pela ministra da Saúde, o que só aconteceu mais tarde e quando se organizaram em associação.Lei orgânica do INEMOutro documento importante que o DN apurou estar agendado também para discussão nesta reunião de Conselho de Ministros é o da nova Lei Orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM). Em dezembro, depois de ter recebido a proposta da Comissão Independente da Reformulação do INEM, nomeada propositadamente pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, para pensar na reorganização do instituto, o Governo comprometeu-se a avançar com uma nova proposta de lei orgânica até ao final de janeiro de 2026, mas só agora o vai fazer. O DN apurou, e tal como a ministra tem vindo a justificar, que a nova lei tem como objetivo resolver as “falhas estruturais” detetadas na estrutura do instituto, devendo o novo modelo “ser robusto e fortalecer a gestão e as atribuições”. Ana Paula Martins chegou mesmo a afirmar no Parlamento aos deputados que esta “nova lei orgânica é a última peça que falta para garantir ao INEM um novo estatuto”, já que, desde 1982, não é revisto. A governante tem defendido que o modelo de reorganização deve ser “transparente e plenamente alinhado com as melhores práticas internacionais". Recorde-se também que a proposta apresentada pela comissão independente foi, na altura, criticada pela Comissão de Trabalhadores do INEM, que também enviou ao Governo “um estatuto de regime especial e o reforço da sua sustentabilidade financeira”..Governo vai avançar com nova Lei Orgânica do INEM até final de janeiro de 2026