Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho
Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma RamalhoTIAGO PETINGA/LUSA

Governo insiste no alargamento do prazo dos contratos e mexe nos serviços mínimos

A possibilidade de não reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito, considerada uma das "linhas vermelhas" para a UGT, mantém-se.
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O Governo entregou um novo documento à UGT e às confederações empresariais sobre as alterações à lei laboral, insistindo nomeadamente no alargamento do prazo dos contratos e mexendo nos setores abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.

No documento a que a Lusa teve acesso, o Governo insiste em alargar a duração do contrato de trabalho a termo certo de dois para três anos, depois de ter chegado a admitir que a duração máxima pudesse ser de dois e meio e meio, segundo tinha indicado o presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), em 16 de março.

Ao mesmo tempo, mantém a intenção de alargar a duração máxima dos contratos a termo incerto de quatro para cinco anos, como inicialmente proposto.

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Por outro lado, acolhendo uma sugestão da CIP, o Governo propõe que "a prestação de atividade motivada por situação de calamidade formalmente declarada" possa ser invocado como motivo justificativo para celebrar um contrato de trabalho a termo resolutivo.

A possibilidade de não reintegração do trabalhador em caso de despedimento ilícito, considerada uma das "linhas vermelhas" para a UGT, mantém-se.

"Caso o tribunal exclua a reintegração, o trabalhador tem direito a indemnização, determinada pelo tribunal entre 45 e 60 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade (...) não podendo ser inferior ao valor correspondente a seis meses de retribuição base e diuturnidades", lê-se no documento a que a Lusa teve acesso.

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E se na proposta apresentada em julho o Governo pretendia revogar a norma que prevê restrições ao 'outsourcing' em caso de despedimento, agora admite que a proibição se aplica "nos seis meses posteriores à decisão de despedimento coletivo ou despedimento por extinção de posto de trabalho" nas funções em que se insiram "no âmbito da atividade principal da empresa".

No que diz respeito ao artigo relativo ao banco de horas individual, o documento refere-se agora a "banco de horas por acordo", prevendo que "na falta de convenção coletiva de trabalho" possa "ser instituído por acordo expresso entre o empregador e o trabalhador".

Neste âmbito, mantém que "o período normal de trabalho pode ser aumentado até duas horas diárias e atingir 50 horas semanais, tendo o acréscimo por limite 150 horas por ano e um período de referência que não pode exceder 4 meses" e revoga ainda o banco de horas grupal.

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O documento contempla ainda algumas mudanças nos setores que passam a estar abrangidos por serviços mínimos em caso de greve.

Se a proposta apresentada em julho incluía o abastecimento alimentar, os serviços de cuidado a crianças, idosos, doentes e pessoas com deficiência, bem como os serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais nos setores alocados à necessidade de "necessidades sociais impreteríveis", o novo documento deixa de fazer referência ao abastecimento alimentar e aos serviços de segurança privada de bens ou equipamentos essenciais.

Por outro lado, no que toca aos serviços de cuidado a crianças clarifica que se trata de "crianças institucionalizadas".

Num esclarecimento enviado à Lusa, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que "não comenta o conteúdo" do documento "que está sob reserva" e diz “que não se trata de uma proposta do Governo mas o ponto em que estão as negociações com os parceiros, incluindo a UGT".

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