A pena acessória de perda de nacionalidade, chumbada pelo Tribunal Constitucional, vai ter uma votação de reapreciação na Assembleia da República, na qual o voto favorável de dois terços dos deputados poderá ultrapassar a inconstitucionalidade decretada pelos juizes conselheiros do Palácio Ratton.O pedido de reapreciação parlamentar entregue pelo grupo parlamentar do Chega foi aceite pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Num despacho datado de sexta-feira passada, 29 de maio, este aceitou os requisitos formais apresentados pelo partido de André Ventura e determinou que o agendamento dessa votação seja agendado na próxima conferência de líderes.A alteração do Código Penal para a perda de nacionalidade de cidadãos naturalizados que tenham cometido crimes com pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, e do impedimento da sua obtenção por quem nos 15 anos anteriores tenha cometido crimes que tenham essa moldura penal em Portugal, foi aprovada pelos deputados do PSD, Chega, Iniciativa Liberal e CDS. Caso todos mantenham essa orientação de voto - o que está longe de ser evidente -, será possível ultrapassar a inconstitucionalidade decretada pelo Tribunal Constitucional.A 8 de maio, os juizes do Tribunal Constitucionalista anunciaram terem decidido, por unanimidade, pela inconstitucionalidade da pena acessória de perda da nacionalidade, considerando que várias das suas normas violavam os princípios da igualdade e da proporcionalidade.Nesse mesmo dia, o presidente do Chega, André Ventura, defendeu que a Assembleia da República deveria reapreciar e reconfirmar o decreto que prevê a perda da nacionalidade e afirmou ter recebido o acórdão com “total estupefação”. Perante o chumbo do TC, Ventura sustentou que o parlamento, “com a maioria que há hoje”, deveria reconfirmar o diploma “independentemente da interpretação” dos juízes do Palácio Ratton, argumentando que o tribunal está a substituir-se “à vontade da maioria da população e do legislador”.Ventura foi mais longe e propôs mesmo a realização de um referendo caso não seja possível reunir novamente a maioria qualificada de dois terços necessária para confirmar o decreto.Já a 15 de dezembro de 2025 fora chumbada uma alteração do Código Penal no mesmo sentido, tal como fora a nova Lei da Nacionalidade. Os quatro partidos mais à direita no hemiciclo juntaram-se de novo para aprovar novas versões, tendo a Lei da Nacionalidade sido promulgada pelo atual Presidente da República, António José Seguro, com alguns reparos à falta de consensos parlamentares mais alargados e à necessidade de dar atenção à situação dos filhos de imigrantes nascidos em Portugal..Seguro veta por inconstitucionalidade pena acessória de perda da nacionalidade.Perda de nacionalidade de quem cometer crimes é inconstitucional, declara novamente o TC