Deputada do Chega Cristina Rodrigues absolvida no caso do "apagão informático" do PAN
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Deputada do Chega Cristina Rodrigues absolvida no caso do "apagão informático" do PAN

O tribunal entendeu que não ficaram provados os dois crimes de dano e acesso ilegítimo de que Cristina Rodrigues estava acusada pelo Ministério Público.
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A deputada do Chega Cristina Rodrigues foi esta terça-feira, 15 de julho, absolvida no processo em que foi acusada de um “apagão informático” de ‘emails’ do PAN quando era deputada deste partido.

O tribunal entendeu que não ficaram provados os dois crimes de dano e acesso ilegítimo de que Cristina Rodrigues estava acusada pelo Ministério Público.

Para além de Cristina Rodrigues, este julgamento contou com outra arguida, Sara Fernandes, ex-funcionária do PAN, acusada pelo Ministério Público do crime de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, em coautoria com a atual deputada do Chega. Sara Fernandes foi também absolvida.

O tribunal "entende que a prova produzida não foi suficiente para mostrar que tenham atuado do modo descrito na acusação", referiu a juíza responsável pelo processo.

Em causa neste processo está um “apagão informático” nos ‘emails’ de dirigentes do PAN em 2020, quando Cristina Rodrigues era ainda deputada do partido. O MP considerou que "as arguidas agiram de forma deliberada, livre e consciente, de acordo com um plano previamente traçado, com o objetivo de vedar o acesso do PAN e seus militantes ao conteúdo das mensagens de correio eletrónico" do partido, lê-se na acusação.

"As arguidas removeram da referida caixa de mensagens milhares de mensagens de correio eletrónico ali constantes, o que sabiam não ter autorização para fazer. Visavam as arguidas - e conseguiram - impedir o partido PAN de prosseguir a sua atividade política", lê-se no despacho.

Nas alegações finais, o Ministério Público não pediu uma pena concreta, tendo considerado que “não é credível que alguém se faça desfiliar às 10:00 da manhã de um dia e esteja a fazer alterações a um ficheiro às 16:00 do dia anterior”.

O MP argumentou que bastava utilizar “algum senso comum” para “concluir, sem grandes saltos de raciocínio, que houve uma mudança massiva de diretórios e a seguir uma operação de delete”.

Na primeira sessão deste julgamento, Cristina Rodrigues negou os factos que constam na acusação do MP: “Para já, apenas digo que rejeito os factos que me são imputados”.

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