CNE remete queixas sobre cartazes de Ventura para o Ministério Público

CNE remete queixas sobre cartazes de Ventura para o Ministério Público

CNE argumenta que, uma vez que as presidenciais não estão ainda oficialmente marcadas, "não tem competência para intervir nesta matéria fora do período eleitoral”.
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A Comissão Nacional de Eleições (CNE) decidiu remeter para o Ministério Público (MP) as queixas que lhe chegaram sobre os cartazes de André Ventura com alusões ao Bangladesh e à comunidade cigana.

O porta-voz da CNE, André Wemans, afirmou à Lusa terem sido recebidas dezenas de queixas contra os cartazes de André Ventura, denunciando mensagens políticas xenófobas e de apelo ao racismo .

“A nossa obrigação, sendo isso crimes públicos, e tendo chegado a queixa, é sempre passar estas queixas para o Ministério Público”, disse, considerando que o conteúdo da propaganda política está sujeito a determinados limites.

CNE remete queixas sobre cartazes de Ventura para o Ministério Público
Associações ciganas vão apresentar queixa no Ministério Público contra cartazes presidenciais de André Ventura

Na deliberação aprovada esta terça-feira e consultada pela Lusa, a CNE argumenta que, uma vez que as presidenciais não estão ainda oficialmente marcadas, "não tem competência para intervir nesta matéria fora do período eleitoral”, decidindo por isso enviar as queixas para o MP para que se possa "apurar da prática de algum ilícito penal".

A CNE frisa que, embora “o direito ao não impedimento de realização de ações de propaganda” seja “corolário da liberdade de expressão”, o conteúdo da propaganda está “naturalmente, sujeito a determinados limites” previstos no Código Penal.

“Isto não é o Bangladesh" e “Os ciganos têm de cumprir a lei” são as frases inscritas nos cartazes, o que no entender da CNE "fazem referência expressa e concreta a um grupo de pessoas com base na sua origem e a um outro grupo com base na sua etnia".

CNE remete queixas sobre cartazes de Ventura para o Ministério Público
Ventura recusa retirar cartazes polémicos e invoca liberdade de expressão. Marcelo não comenta para não interferir na campanha

A comissão considera que há “situações em que é passível de ser analisado o conteúdo concreto” de textos ou imagens de materiais de propaganda em casos como os que há difamação, ofensa às instituições democrática, apelo à desordem ou incitamento ao ódio.

“Assim, o amplo domínio de proteção da liberdade de expressão terá a sua fronteira quando possa pôr em causa o conteúdo essencial de outro direito ou atingir intoleravelmente a moral social ou os valores e princípios fundamentais da ordem constitucional”, entende a CNE na deliberação.

Oito associações ciganas anunciaram que vão apresentar queixa no MP e ponderam avançar com uma providência cautelar para que sejam retirados. Também o PS à intervenção do MP para aplicar eventuais sanções.

O candidato a Presidente da República e líder do Chega, André Ventura, recusou esta terça-feira retirar os cartazes, defendendo que está em causa a sua liberdade de expressão.

Comissão contra Discriminação encaminhou para MP três queixas contra cartazes

A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) recebeu três queixas por causa dos cartazes do candidato presidencial André Ventura, que encaminhou para o Ministério Público.

“Temos três queixas e elas foram remetidas ao Ministério Público por eu ter entendido que poderiam configurar a prática de crime”, adiantou Isabel Rodrigues, presidente do organismo, à agência Lusa, apontando que a CICDR não tem competência para tratar matéria de natureza criminal.

Em causa estão cartazes do candidato presidencial do Chega, André Ventura, com mensagens que visam comunidades específicas, entre os quais um no qual se lê “Os ciganos têm de cumprir a lei” ou outro que refere “Isto não é o Bangladesh”, que começaram a ser colocados na via pública no final da semana passada.

A ex-deputada socialista disse que as queixas foram apresentadas por cidadãos na segunda e na terça-feira e encaminhadas na terça-feira para o procurador-geral da República.

“Não me cabe a mim determinar se existe ou não matéria criminal, mas colocando eu a possibilidade de ela existir por configurar o crime previsto no artigo 240, entendi que deveria remeter ao senhor procurador-geral da República para que, no âmbito das suas competências, ele possa apreciar a matéria”, explicou Isabel Rodrigues.

O artigo 240 do Código Penal diz respeito à discriminação e incitamento ao ódio e à violência e visa, por exemplo, quem “fundar ou constituir organização ou desenvolver atividades de propaganda que incitem ou encorajem à discriminação, ao ódio ou à violência contra pessoa ou grupo de pessoas em razão da sua origem étnico-racial, origem nacional ou religiosa, cor, nacionalidade, ascendência, território de origem, religião, língua, sexo, orientação sexual, identidade ou expressão de género ou características sexuais, deficiência física ou psíquica”.

A presidente da CICDR disse, por outro lado, que caso a Assembleia da República já tivesse regulamentado a lei que sustenta o organismo e este tivesse serviços a funcionar, a CICDR poderia também “apreciar se existe matéria de contraordenação”.

Segundo Isabel Rodrigues, tal não é possível, uma vez que a CICDR “não tem capacidade para tramitar as contraordenações porque a presidente apenas pode determinar a abertura do processo. A instrução é, nos termos da lei, da competência dos serviços e os serviços não estão instalados por falta de regulamentação da lei”.

A responsável admitiu ainda que a regulamentação da CICDR não aconteça para já, uma vez que a Assembleia da República está a discutir o Orçamento do Estado para 2026.

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