Estado português condenado a pagar 15 mil euros a Pedro Arroja
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado Português a pagar 15 mil euros a Pedro Arroja por considerar que a justiça portuguesa deu um peso desproporcionado ao direito à reputação e bom nome de Paulo Rangel e da sociedade de advogados Cuatrecasas sobre a liberdade de expressão do economista, que tinha visto confirmada pela Relação do Porto a sua condenação por difamação.
Em causa esteve um comentário televisivo feito por Pedro Arroja ao Porto Canal em 2015, no qual acusou a Cuatrecasas, sociedade de advogados de Paulo Rangel. de produzir um documento jurídico que travou a construção da ala pediátrica do Hospital de São João, no Porto. Entre outras críticas, o economista qualificou o atual vice-presidente do PSD de "politiqueiro de segunda categoria".
A decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que foi tomada por unanimidade e divulgada oficialmente nesta terça-feira, atribui 10 mil euros a Pedro Arroja por danos morais e mais cinco mil euros relativos a custos e despesas jurídicas decorrentes do recurso.
Fica estabelecido que a "interferência com o direito à liberdade de expressão não foi suportada em razões relevantes e suficientes", pelo que Arroja não deveria ter sido condenado por descrever a intervenção da sociedade de advogados Cuatrecasas como "uma palhaçada jurídica" e ter dito que, devido à suspensão da construção da ala pediátrica do Hospital de São João, Paulo Rangel quis "contribuir para as crianças continuarem num barracão".
Falando na qualidade de presidente da Associação por um Lugar para o Joãozinho, Arroja disse ainda ao Porto Canal que estranhava que a Associação Comercial do Porto não tivesse feito um donativo, ao contrário do que sucedeu com a Associação Empresarial de Portugal (AEP), alegando que isso teria a ver com o facto de Paulo Rangel, e outro membro da sociedade de advogados, integrarem a direção da ACP.
"Certos políticos, embora façam muitos apelos à sociedade civil, quando a sociedade civil se põe a oferecer uma obra destas. no valor de 20 milhões de euros, sentem que esta obra os faz parecer mal", disse ainda Pedro Arroja, em maio de 2015
Segundo Pedro Arroja, que divulgou a decisão no blogue Portugal Contemporâneo, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos indicou-lhe que deverá pedir a reabetura do processo-crime nos tribunais nacionais para recuperar os montantes entretanto pagos em indemnizações: cerca de 12 mil euros a Paulo Rangel e sete mil euros ao Estado, bem como as custas judiciais, que o economista diz terem ascendido a cinco mil euros só no que toca ao Tribunal Constitucional.