No valor global de 2,5 mil milhões de euros, o pacote de medidas aprovado pelo Conselho de Ministros este domingo, dia 1 de fevereiro, e divulgado pelo primeiro-ministro, visa "apoiar famílias, empresas e autarquias, acelerar a reconstrução e garantir o restabelecimento das infraestruturas afetadas". Leia em detalhe:- Prolongamento e alargamento da situação de calamidade Estado de calamidade prolongado até às 23h59 de 8 de fevereiro de 2026, devido à persistência de necessidades de assistência às populações e à previsão de condições meteorológicas muito adversas, incluindo risco extremo de cheias. Alargamento territorial da calamidade aos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga. - Apoios sociais excecionais e temporários Apoios diretos às famílias em situação de carência ou perda de rendimento, através de subsídios eventuais ou excecionais, em dinheiro ou em espécie. Valor variável, definido caso a caso pela Segurança Social. Limite máximo de 1074,26 euros por elemento do agregado familiar, pagos até 12 prestações mensais. Apoios às instituições particulares de solidariedade social e equiparadas que atuem nos municípios afetados, com montantes definidos após avaliação individual. - Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social, total ou parcial: Até seis meses, prorrogável por igual período, no caso de isenção total; Até um ano, no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador. Regime simplificado de redução ou suspensão da atividade para empresas em crise, com dispensa de algumas obrigações legais, mediante validação pelo Instituto da Segurança Social. - Apoios ao emprego e à formação, através do IEFP: Incentivo financeiro extraordinário à manutenção dos postos de trabalho; Apoio extraordinário aos trabalhadores independentes; Prioridade nas medidas ativas de emprego; Plano extraordinário de qualificação e formação profissional. - Apoios à reconstrução e recuperação Apoio de 10 mil euros à habitação própria e permanente para obras de reparação, reabilitação ou reconstrução, em regime semelhante ao aplicado nos incêndios. Elegibilidade de despesas de realojamento temporário, quando justificadas. Custos validados pela autarquia e pela CCDR competente. Linhas de crédito do IFRRU para despesas não cobertas pela subvenção. 400 milhões de euros para a Infraestruturas de Portugal, destinados à recuperação de estradas e ferrovia. 200 milhões de euros para as autarquias, para recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais, com prioridade às escolas. 20 milhões de euros para recuperação de património cultural, incluindo o Mosteiro da Batalha e o Convento de Cristo, em Tomar. Apoios à agricultura e floresta, até 10 mil euros para reposição da capacidade produtiva das explorações afetadas. - Moratórias fiscais para contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afetados: Obrigações entre 28 de janeiro e 31 de março passam a poder ser cumpridas até 30 de abril. - Moratórias aos empréstimos bancários Moratória de 90 dias aos empréstimos relativos à habitação própria e permanente e às empresas, com início a 28 de janeiro de 2026. Possibilidade de criação posterior de moratórias seletivas até 12 meses para situações de danos mais profundos, em articulação com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos. - Linhas de crédito para empresas afetadas Linha de crédito à tesouraria de 500 milhões de euros: Maturidade de 5 anos e carência de 12 meses; Destinada a liquidez imediata, fundo de maneio e continuidade da atividade. - Linha de crédito ao investimento de 1.000 milhões de euros: Maturidade de 10 anos e carência de 36 meses; Cobertura imediata de 100% dos prejuízos validados; Dedução posterior dos valores pagos pelas seguradoras; Possibilidade de subvenção até 10% após 36 meses, mediante cumprimento de critérios de atividade, emprego e cobertura de seguros. - Simplificação administrativa Dispensa excecional de controlos administrativos prévios nas obras públicas e privadas de reconstrução. Aplicação de um regime de controlo e responsabilização sucessivos nos domínios urbanístico, ambiental, contratação pública e financeiro. - Criação de uma Estrutura de Missão Criação de uma Estrutura de Missão para a Reconstrução da região Centro, com sede em Leiria. Início de funções a 2 de fevereiro de 2026, com o objetivo de acompanhar e articular os apoios às populações, empresas e autarquias .Governo anuncia prolongamento de situação de calamidade até 8 de fevereiro e apoios de 2,5 mil milhões