O Presidente da República, António José Seguro.
O Presidente da República, António José Seguro. FOTO: Estela Silva / LUSA

Seguro promulga Lei de Estrangeiros, após luz verde do Tribunal Constitucional

Juízes do Palácio Ratton validaram normas e definaram critérios para impedir a saída de crianças nascidas em Portugal e a perda de proteção internacional.
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O Presidente da República promulgou esta segunda-feira, 31 de agosto, o decreto da Assembleia da República que altera os regimes de entrada, permanência, afastamento de estrangeiros e concessão de asilo – também conhecido como Lei dos Estrangeiros –, na sequência da decisão do Tribunal Constitucional (TC) que atestou a conformidade das normas com a lei fundamental, foi anunciado no site da Presidência da República.

A promulgação ocorre depois de o chefe de Estado ter submetido o diploma a fiscalização preventiva da constitucionalidade. Em causa estavam reservas quanto à salvaguarda do superior interesse da criança e à proporcionalidade dos prazos de privação da liberdade, por decisão administrativa, aplicados a cidadãos estrangeiros sem antecedentes criminais.

Na fundamentação do pedido, a Presidência sublinhou que, "embora as reformas nestas matérias sejam desejáveis, a sua implementação exige segurança jurídica plena e respeito rigoroso pela Constituição e pelos tratados internacionais".

Os juízes do Palácio Ratton decidiram pela não inconstitucionalidade das normas apreciadas. O acórdão fixou ainda critérios interpretativos de caráter orientador para os tribunais e para as autoridades administrativas, respondendo diretamente às preocupações presidenciais sobre o risco de expulsão de crianças nascidas em território nacional, a eventual separação de famílias e o afastamento de requerentes com direito a proteção internacional.

Com os esclarecimentos e a validação jurídica emitidos pelo Tribunal Constitucional, o Presidente da República procedeu à promulgação do diploma, permitindo a sua futura publicação e entrada em vigor.

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