O Presidente da República, António José Seguro.
O Presidente da República, António José Seguro. FOTO: Estela Silva / LUSA

Seguro promulga lei das bandeiras que tinha vetado na primeira versão

O Presidente considera que as alterações introduzidas pela Assembleia da República após o veto "respondem significativamente às objeções" por si formuladas na altura.
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O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o decreto do Parlamento que estabelece regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos após ter vetado um primeiro diploma sobre a matéria.

Em nota oficial, António José Seguro considera que as alterações introduzidas pela Assembleia da República após o veto "respondem significativamente às objeções" por si formuladas, "permitindo o hastear de bandeiras que simbolizem causas humanitárias, correspondentes aos compromissos internacionais do Estado português e assegurando maior segurança jurídica aos cidadãos e instituições".

A nova versão do decreto sobre regras para hastear bandeiras em edifícios públicos foi aprovada no Parlamento no dia 18 de setembro com votos favoráveis do PSD e IL, tendo ainda contado com as abstenções do CDS e Chega.

A primeira versão deste decreto, que partiu do CDS-PP e foi vetada pelo Presidente da República em junho proibia o hastear de bandeiras de natureza ideológica, partidária ou associativa.

O Presidente da República justificou o veto à primeira versão do decreto com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".

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