"Não temos que presumir que todas as pessoas querem ter um contrato de trabalho sem termo, como se costuma dizer, para serem melhor protegidas". A frase é de Maria do Rosário Palma Ramalho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, numa entrevista à TSF e ao JN, publicada este domingo, 03 de agosto.Com grande parte da entrevista a estar focada nas mudanças que o Governo se prepara para fazer nas leis que regulam o trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho defendeu que o objetivo do Executivo é "flexibilizar" a lei, permitindo "promover a competitividade da economia e aumentar a produtividade". "O preconceito contra a flexibilização em Portugal é aquilo a que tem conduzido é salários baixos", disse Palma Ramalho, acrescentando por isso que "há quem queira ser trabalhador independente" ao invés de ter um contrato de trabalho sem termo. Isto não significa que se pode prolongar a precariedade do trabalhador? "Na maior parte dos países, quando é fixada uma percentagem como indício de dependência económica, anda sempre à volta dos 80%, 85%. Por exemplo, aqui a nossa vizinha Espanha tem 80%. Um trabalhador economicamente dependente é aquele que, de facto, tem a esmagadora maioria do seu rendimento proveniente de uma única entidade. E, portanto, 80% é economicamente dependente. Abaixo disso, é independente. Nós temos que acalentar e proteger todas as formas de trabalho."Falando sobre as mexidas ao luto gestacional e à sua revogação, que tem sido discutidas nas últimas semanas, a ministra explicou que a intenção do Governo é "clarificar" o sistema. Segundo disse, "as faltas por luto gestacional foram introduzidas, salvo erro, em 2023, e criaram um problema prático, que foi passar a conceber-se que havia situações em que as grávidas que perderam o seu bebé não tinham direito à licença". Isto, no seu entender, "é inaceitável". "Todas as grávidas que perdem o seu bebé, seja por interrupção voluntária ou involuntária, têm licença de gravidez. Esta norma veio criar um problema porque dizia “nos casos em que não haja licença de gravidez”, mas há sempre licença de gravidez. E, portanto, a intervenção aqui foi de clarificação do sistema", explicou Maria do Rosário Palma Ramalho, que disse ainda que o Governo tinha "notícias de alguma utilização abusiva dessa norma" por parte dos patrões..O que muda, afinal, com o fim do luto gestacional proposto pelo Governo.Já sobre o encurtar do período experimental para os novos contratos (que passa de 180 para 90 dias), a ministra justificou que a regra anterior vigorava desde 2021 e foi "extremamente gravosa para os desempregados de longa duração e para os jovens". Tudo porque, disse, estas pessoas "tinham a possibilidade de ser contratados a termo e deixaram de ter essa possibilidade. Mas em compensação, e ponho compensação entre aspas, passaram a ter um período experimental de seis meses apenas pelo facto de serem jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração". Isto significava que, ao fim de "cinco meses e 29 dias", o contrato podia "cessar sem motivo algum e sem compensação alguma no final", aumentando assim a precariedade.Segundo a ministra, no entanto, isto não vai acontecer agora. "Estes trabalhadores passam a ter o seu período experimental como os outros. Mas fizemos uma alteração muito importante, da qual não se tem falado muito e que diminui a precariedade: o tempo de duração inicial do contrato de trabalho a termo, que era até agora seis meses, passou para um ano".Na entrevista, ministra insinuou ainda que podem existir abusos no que diz respeito à redução de horário para amamentação por parte das mães, que podem estar a alegar que ainda amamentam para terem horário reduzido. Por isso, o Governo quer mexer na lei para que não existam abusos. "Acho difícil de conceber que, depois dos dois anos, uma criança tenha que ser alimentada ao peito durante o horário de trabalho. Isso quer dizer que se calhar não come mais nada, o que é estranho. Ela deve comer sopa, deve comer outras coisas. Eu volto a dizer que o exercício adequado de um direito não deve confundir-se com o exercício abusivo desse mesmo direito", explicou Maria do Rosário Palma Ramalho, acrescentando que por isso o Governo agora limitou este direito até aos dois anos de idade..Rosário Palma Ramalho: "Contratação coletiva continua a ser rígida".Revista de imprensa: patrões querem mais facilidade para despedir e as mortes excessivas provocadas pelo calor