O parlamento aprovou esta quarta-feira, 15 de julho, na especialidade um projeto do PSD que garante a aplicação do IVA de 6% nas obras de renovação em áreas de reabilitação urbana (ARU), mesmo quando não há uma operação de reabilitação (ORU).A iniciativa foi aprovada por maioria na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, depois de aprovada na votação na generalidade, em 03 de julho, por unanimidade.A iniciativa da bancada social-democrata assegura que se consideram “empreitadas de reabilitação urbana todas aquelas que sejam realizadas em imóveis ou espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana delimitadas nos termos legais, independentemente da aprovação de uma operação de reabilitação urbana”.O diploma procede à interpretação autêntica da verba 2.23 da lista I do Código do IVA, assegurando que esta regra se aplica ao período que vigorou entre 01 de janeiro de 2009 e 07 de outubro de 2023, antes de uma alteração legislativa que procurou pôr cobro às dúvidas interpretativas mas apenas a partir daquela data.Nos anos anteriores foi-se colocando a dúvida sobre se bastava uma reabilitação estar localizada numa ARU para beneficiar do IVA de 6% ou se era necessário que, simultaneamente, tivesse sido aprovada uma ORU para essa área.Até 2012 era necessário que um município delimitasse uma área de reabilitação urbana (ARU) e, ao mesmo tempo, aprovasse a respetiva operação de reabilitação (ORU).A partir desse ano deixou de ser necessário as duas acontecerem ao mesmo tempo, o que gerou divergências sobre o âmbito de aplicação do IVA reduzido.Durante anos, construtores e promotores imobiliários aplicaram a taxa reduzida de IVA de 6% a obras de reabilitação localizadas em ARU, mas a AT passou a exigir a existência de uma ORU aprovada pelos municípios, originando cobranças adicionais de IVA à taxa de 23% sobre obras já concluídas e vendidas.Na justificação do projeto de lei, o PSD explica que a verba existente até outubro de 2023, embora já não esteja em vigor, “continua a produzir efeitos jurídicos e a convocar divergências interpretativas quanto à aplicação da taxa reduzida de IVA”.A interpretação autêntica permite que a taxa reduzida seja aplicada às empreitadas de reabilitação urbana numa ARU mesmo não tendo existido uma ORU nas obras desde 01 de janeiro de 2009.