Violência doméstica com inquérito sumário nas primeiras 72 horas

O Governo aprovou uma proposta que visa melhorar a eficácia do combate à violência doméstica. Também já se começa a preparar a abertura de serviços públicos
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As autoridades que recebam uma queixa de violência doméstica vão passar a ter a obrigação de, nas primeiras 72 horas, fazerem um "inquérito sumário com obtenção de prova" para que haja uma "avaliação melhor" do risco de os atos violentos se repetirem.

A novidade foi anunciada esta tarde, após o Conselho de Ministros, pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem,

A governante disse ainda que vão avançar medidas para resolver dificuldades resultantes do facto de a violência doméstica poder ter duas tutelas nos tribunais (tribunais criminais e tribunais de família, quando há menores envolvidos).

"Incongruências" entre tribunais

Assim, num primeiro momento serão os juízes de instrução criminal a decidir provisoriamente (durante três meses) as responsabilidades parentais. "Identificámos há muito uma outra dificuldade: os casos de violência doméstica serem avaliados por tribunais diferentes. Quando há menores, a situação era tratada no Tribunal de Família e Menores, o que gerava incongruências na resposta do Estado. Procurou-se colmatar esta dificuldade através de contactos informais entre tribunais, mas não resultou. Juiz de instrução criminal, o primeiro a tomar conta da ocorrência, passará a aplicar medidas de coação e a poder decidir questões relacionadas com menores", explicou a ministra da Justiça.

Tanto a ministra da Justiça como a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, salientaram que para já não há dados que indiquem um aumento da violência doméstica.

As linhas telefónicas de apoio às vítimas não deixaram de funcionar mas "não podemos dizer que tenha havido um aumento da procura", disse Mariana Vieira da Silva.

O comunicado do Conselho de Ministros diz que o Governo seguiu recomendações do GREVIO (Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica do Conselho da Europa).

Fica determinado que"no prazo de 72 horas sejam promovidas diligências probatórias de avaliação do enquadramento da vítima quanto à avaliação do risco de prática de novos atos de violência contra a vítima e outras pessoas que com ela se relacionem, pelo MP ou pelos OPC [órgãos de polícia criminal], bem como nos casos em que haja detenção do arguido".

Por outro lado, "atribui-se competências cíveis aos tribunais criminais para o proferimento de decisões provisórias urgentes de proteção da vítima, tais como a regulação provisória do exercício das responsabilidades parentais, a utilização provisória da casa de morada de família e a guarda de animais de companhia, sendo imediatamente comunicadas ao MP do tribunal competente".

Finalmente, "alarga-se o âmbito da Base de Dados de Violência contra as Mulheres e Violência Doméstica, no contexto do processo de melhoria, harmonização e atualização dos dados oficiais sobre violência contra as mulheres e violência doméstica em curso, designadamente através da adaptação e harmonização dos mecanismos de recolha e sistemas de informação".

Na conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva escusou-se, por diversas vezes, a revelar que medidas de abertura do "dever geral de recolhimento" serão aprovadas no Conselho de Ministros que está marcado para dia 30 (e que poderão entrar em vigor com o fim do estado de emergência, dia 2 de maio).

Máscaras com IVA a 6%

No dia 28, os principais dirigentes políticos do país (PR, PM, presidente da AR, líderes partidários, conselheiros de Estado) voltarão a reunião com epidemiologistas para avaliar a progresso do covid-19 em Portugal e o que se pode fazer para ensaiar alguma espécie de regresso à normalidade. António Costa já falou, por exemplo, na reabertura do pequeno comércio de bairro.

Insistiu por outro lado na ideia de que as medidas de abertura poderão ser revertidas caso se verifique estarem a ter consequências nefastas nos efeitos da pandemia.

O Governo aprovou também uma proposta de lei - anunciada ontem por António Costa no Parlamento, que determina a "aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% à venda de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo", cuja utilização é recomendada como medida de combate à propagação do surto de Covid-19

A proposta de lei ainda "estende aos operadores nacionais e comunitários a isenção de IVA no fornecimento aos hospitais e organizações com fins caritativos de diversos equipamentos de saúde, incluindo equipamentos de proteção individual".

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