Remodelação do governo evita sanção a Siza Vieira

Siza Vieira deixou de ser ministro Adjunto do primeiro-ministro e passou a ministro Adjunto e da Economia. Mudança poupou o governante a sanção por incompatibilidade
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A remodelação do governo feita no último mês de outubro poupou o ministro Pedro Siza Vieira à avaliação da incompatibilidade entre o exercício do cargo e a condição de sócio-gerente de uma imobiliária, que desempenhou em simultâneo. O Tribunal Constitucional, que estava a analisar esta situação, decidiu arquivar o caso, com o argumento de que Siza Vieira já não desempenha aquelas funções, pelo que já não se levanta a questão de uma eventual incompatibilidade.

A notícia é avançada hoje pelo Jornal Económico, que adianta que os juízes do Palácio Ratton arquivaram o caso com base na "inutilidade superveniente da lide" - ou seja, a situação que estava em análise já não se verifica, dado que o ministro não pode ser sancionado com a demissão de um cargo que já não ocupa. A 14 de outubro último, o governo anunciou a saída de Siza Vieira do cargo de ministro Adjunto do primeiro-ministro, passando a assumir as funções de ministro Adjunto e da Economia. A exoneração daquelas funções foi agora o argumento invocado pelo TC.

Em maio, o jornal online ECO noticiou que Pedro Siza Vieira abriu uma empresa imobiliária um dia antes de ir para o governo, sendo o gerente e proprietário de 50% do capital. Noticiada a incompatibilidade entre esta atividade privada e a condição de membro do governo, o também advogado renunciou ao cargo e desfez-se da quota, mas dado que as funções foram desempenhadas em simultâneo durante cerca de sete meses, o Ministério Público requereu ao Tribunal Constitucional a análise das declarações de incompatibilidade e rendimentos do ministro. Foi este processo que agora teve desfecho.

De acordo com o regime jurídico das incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos públicos, o exercício das funções de ministro é "incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos".

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