PCP condenado a reintegrar funcionário crítico da "geringonça"
O PCP foi esta quarta-feira condenado pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa a reintegrar o funcionário Miguel Casanova, que o partido considerava ter abandonado o respetivo posto de trabalho, disse à Lusa fonte ligada ao processo judicial.
Segundo a mesma fonte, na sentença considera-se "ilícito o despedimento do trabalhador", por "não ter havido motivo para o despedimento por abandono do posto de trabalho" e "condena-se o réu a reintegrá-lo nas mesmas funções que exercia" antes do conflito laboral.
Os dirigentes do PCP dispõem agora de 30 dias para, caso entendam, interpor recurso da decisão junto do Tribunal da Relação de Lisboa. E já afirmaram que o vão fazer numa nota enviada à redação do DN.
"A decisão tomada no plano judicial vai ser objecto de recurso pelo PCP", lê-se no documento.
Miguel Casanova, segundo várias fontes, desempenhava funções políticas de dirigente na Organização Regional de Setúbal do PCP até que, no início de 2018, foi contactado no sentido de mudar de instalações e de tarefas, para o recinto da Festa do Avante!, no vizinho concelho do Seixal.
O então funcionário terá continuado a apresentar-se ao trabalho em Setúbal, onde o seu gabinete, segundo outra fonte próxima do processo, foi desmantelado em março de 2018, falhando assim a presença na Quinta da Atalaia (Seixal), como o PCP requeria, e desejando manter as suas "funções políticas, que cumpria desde 2007", em vez das novas tarefas "meramente técnicas", no espaço dedicado ao evento político-cultural anual dos comunistas.
Na versão do aparelho comunista, o funcionário terá recusado a nova colocação e funções, tendo a sua dispensa sido efetivada em maio de 2018. A ação judicial do queixoso contra o PCP só viria a ser interposta em setembro de 2018.
O filho de José Casanova, histórico militante do PCP, antigo dirigente e diretor do jornal "Avante!" entre 1997 e 2014, disse-se vítima de perseguição política por ter "fugido da linha oficial do partido", desde o final de 2015, ao criticar publicamente, embora em reuniões e órgãos do partido, a atual solução política que viabilizou o Governo socialista, com a posição conjunta entre PS e PCP, a denominada "geringonça", assente em acordos semelhantes com BE e "Os Verdes".
A nota enviada ao PCP confirmando a decisão de recorrer da decisão do Tribunal de Trabalho, vinca que existe uma decisão judicial e outra política."Não se está perante a relação de um trabalhador com uma empresa, mas sim da ruptura por parte de um funcionário do Partido com os compromissos assumidos com o Partido e inscritos nos Estatutos que definem a sua natureza e identidade", lê-se na nota.
Sobre Miguel Casanova dizem que "a pessoa em causa provocou as condições objectivas de um conflito laboral para, em torno dele, alcançar o que pretendia: atacar o PCP, denegrir a sua imagem e pôr em causa a sua identidade."
"O colectivo partidário não deixará de registar e condenar a atitude de quem premeditadamente afrontou o respeito pelo tratamento igual entre camaradas e rompeu o dever de confiança e a base inicial de lealdade que esteve na génese da sua adesão e vontade em abraçar a atividade partidária a tempo inteiro, com o que significa ser funcionário do Partido Comunista Português", sublinham.
O PCP acrescenta ainda que o tribunal "deu como assente foi que a invocação do abandono do trabalho não estaria completamente provada em razão de a vontade do próprio ser outra. É certo que deixou de trabalhar e recebeu, mas segundo o tribunal teria afinal vontade de continuar. Essa prova de 'vontade de continuar' não foi feita em julgamento pelo interessado que escolheu o caminho de recusa em prestar trabalho e desempenhar funções mas querendo ser remunerado como se estivesse no desempenho normal de tarefas."
O comunicado refere ainda que um partido como o PCP, "cujas receitas e meios provêm essencialmente da contribuição e actividade dos seus militantes e simpatizantes, muitos dos quais com baixos salários e pensões que dão a sua contribuição financeira".
(Noticia atualizada com a resposta do PCP à decisão do Tribunal)