Novo estado de emergência já antecipa nova renovação até 7 de janeiro
O novo decreto do estado de emergência esta noite enviado pelo Presidente da República ao Parlamento é exatamente igual no seu conteúdo ao que Marcelo Rebelo de Sousa enviou há duas semanas para os deputados e que estes aprovaram
A única novidade é que, no presente decreto, Marcelo Rebelo de Sousa anuncia que "é previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos por um período até 7 de janeiro, permitindo desde já ao Governo prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo".
E isto "tanto mais que a boa notícia da vacinação só começará a ter repercussão generalizada ao longo do ano de 2021".
Seja como for, dada a imposição legal de os estados de emergência só poderem durar duas semanas, o decreto que o PR enviou para a AR diz que o novo estado de emergência terá "a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de dezembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de dezembro de 2020". Mas isto "sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei".
No preâmbulo do decreto, Marcelo saúda o facto de os peritos afirmarem que as medidas de confinamento já começaram a resultar numa evolução positiva da pandemia.
"As apresentações dos peritos na reunião no Infarmed de 3 de dezembro indicaram que cerca de duas semanas após a declaração do Estado de Emergência, a 9 de novembro, se começou a verificar um menor índice de risco de transmissão efetiva da doença (Rt) e da taxa média de novos casos, em consequência da limitação dos contactos pessoais, resultantes direta e indiretamente das medidas tomadas", escreveu o Presidente.
Porém, "muito embora se verifique uma evolução da tendência de descida, com redução da taxa de crescimento desses números", o facto é que "os claros riscos de agravamento em caso de diminuição das medidas tomadas" para lhe fazer face "exigem a renovação da declaração do estado de emergência, para consolidar a atual trajetória", tal como tem sido "alertado pelos peritos e pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças".
O decreto continua a dar ao Governo a possibilidade de decretar medidas de recolher obrigatório e de limitações à circulação - e novamente "devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município".
Também admite o confinamento compulsivo (de doentes com covid-19 ou de pessoas sob vigilância ativa).
O Governo continua, além disso, a poder requisitar meios privados de saúde "com a devida compensação". E "pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS" - ou seja, o Governo pode impedir profissionais do SNS de rescindirem os seus contratos com o Estado.
No penúltimo artigo do decreto há no entanto uma pequena mudança face ao de há duas semanas. Agora "os órgãos responsáveis [...] pela execução da declaração do estado de emergência devem manter permanentemente informados o Presidente da República e a Assembleia da República dos atos em que consista essa execução" do estado de emergência.
No decreto de há quinze dias lia-se apenas que "a execução da declaração do estado de emergência compete ao Governo, que dos respetivos atos manterá informados o Presidente da República e a Assembleia da República".
Este é o terceiro decreto do estado de emergência emitido pelo Presidente da República desde que se iniciou a segunda vaga da pandemia. O primeiro decreto foi revelado em 5 de novembro e o segundo em 19 do mesmo mês.