Novo estado de emergência confirma crime de desobediência

A Presidência da República já enviou para o Parlamento o decreto do Estado de Emergência para a quinzena de 24 de dezembro a 7 de janeiro de 2021

O decreto que renova por mais duas semanas o estado de emergência seguiu ontem à noite de Belém para a Assembleia da República, depois de merecer parecer positivo do Conselho de Ministros, que reuniu esta quarta-feira à noite. Irá vigorar de 24 de dezembro a 7 de janeiro.

Os deputados aprovarão esta quinta-feira o decreto, com os votos favoráveis do PS e do PSD.

Marcelo replicou quase ponto por ponto o diploma aprovado há duas semanas, dizendo que renova o estado de emergência porque se "mantém a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID-19". Contudo, há um ponto novo, no artigo 6ª: "A violação do disposto na declaração do estado de emergência, incluindo na sua execução, faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência, nos termos do artigo 7º da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, na sua redação atual".

Na verdade, Marcelo limita-se agora a dar uma cobertura reforçada ao que já estava previsto no decreto do Governo regulamentador do estado de emergência aprovado há duas semanas.

Nele é determinado que "compete às forças e serviços de segurança e às polícias municipais fiscalizar o cumprimento do disposto no presente decreto" e isto mediante, nomeadamente, "a cominação e a participação por crime de desobediência" de quem violar o disposto no decreto (furando interdições de circulação entre concelhos ou relativas aos horários dos estabelecimentos comerciais, por exemplo).

O PR deixou também um aviso: ""Não obstante a ligeira diminuição da taxa de incidência de novos casos de infetados, mantêm-se números de falecimentos ainda muito elevados, confirmando os peritos os claros riscos de novo agravamento da pandemia em caso de redução das medidas tomadas para lhe fazer face."

O decreto continua a prever o direito de o Governo impôr limitações à circulação, o recolher obrigatório e a requisição civil, "mediante justa compensação", de meios privados de saúde para reforçar o SNS.

Também continua a "poder ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no SNS".

Em 5 de dezembro, o primeiro-ministro anunciou as medidas para o Natal e para o Ano Novo, entretanto colocadas num decreto na condicional (entrarão em vigor quando este novo estado de emergência for aprovado esta quinta-feira no Parlamento).

Natal

1. Será permitida a circulação entre concelhos.

Circulação na via pública

1. Noite de 23-24 (quarta e quinta-feira): permitida apenas para quem se encontre em trânsito

2. Dias 24 e 25 (sexta-feira): permitida até às 2h do dia seguinte.

3. Dia 26 (sábado): permitida até às 23h

Horários de funcionamento

Restaurantes podem funcionar:

1. Nas noites de 24 e 25 até à 1h.

2. No dia 26, serviço de almoço até às 15h30.

Ano Novo

Festas

1. Proibidas festas públicas ou abertas ao público

2. Proibidos os ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

Circulação entre concelhos

1. Proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro (quinta-feira) e as 5h de 4 de janeiro de 2021 (segunda-feira).

Circulação na via pública

1. Noite Ano Novo (quinta para sexta-feira): permitida até às 2h00

2. Dia 1 de janeiro: permitida até às 23h

Horários de funcionamento

Restaurantes podem funcionar:

1. Na noite de 31 de dezembro até à 1h

2. No dia 1 de janeiro será permitido serviço de almoço até às 15h30.

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