Fundação José Berardo em risco de falência

Contas de 2017 revelam passivo na casa dos 1000 milhões de euros, equivalente às dívidas do empresário à CGD, Novo Banco e BCP..
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A sobrevivência da Fundação José Berardo "está dependente de apoio financeiro" do fundador, devido ao passivo de quase mil milhões de euros e que equivale às dívidas que três bancos tentam cobrar ao empresário madeirense.

A informação, noticiada esta quarta-feira pela TSF, consta do Relatório e Contas relativo a 2017 e que foi aprovado com reservas e alertas sobre a viabilidade daquela fundação, que estatutariamente está obrigada a financiar as despesas pessoais de José Berardo e da família.

"A Fundação encontra-se numa situação de incumprimento perante as instituições financeiras" que nesse ano de 2017 superava os 800 milhões de euros, indica o documento citado pela rádio e onde é assumido que "a continuidade das operações [da Fundação] está dependente de apoio financeiro do fundador".

Os revisores de contas que assinam o relatório consideram que o risco de falência não reside tanto no passivo, que em 2016 até era maior, mas no facto de a Fundação "ter, nos últimos anos, acumulado prejuízos significativos".

O universo empresarial e financeiro de José Berardo tem sido alvo de forte escrutínio após a recente audição parlamentar do empresário madeirense, onde assegurou - em termos considerados ofensivos pelos deputados - que não tem quaisquer dívidas.

Note-se que os bancos CGD, BCP e Novo Banco tentam recuperar dívidas próximas dos mil milhões de euros por empréstimos feitos ao empresário sem garantias bancárias sólidas.

A Fundação José Berardo é uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) cujos estatutos já tinham sido postos em causa pelo Ministério Público (MP) nos anos 1990 por alegadamente facilitarem "a evasão e fraude fiscal".

O MP questionava ainda o facto de os estatutos determinarem que os bens doados por Joe Berardo à fundação teriam de "prover à habitação, sustento, educação, saúde e demais despesas" do empresário e dos familiares, por daí decorrer que a instituição ficava "prioritariamente obrigada à satisfação daqueles encargos, que são próprios dos patrimónios privados".

O tribunal rejeitou contudo a generalidade dos argumentos do MP e foi maioritariamente favorável à Fundação de Berardo, limitando-se a declarar nulo o artigo que dava ao fundador "o direito de dispor, por morte ou por ato entre vivos, dos bens a afetar à Fundação".

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