Decreto do estado de emergência assinado. Consulte-o aqui
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou esta sexta-feira o decreto do Governo que "estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência" devido à pandemia da Covi-19.
O Presidente da República e primeiro-ministro estiveram reunidos hoje ao fim da tarde no Palácio de Belém, em Lisboa, disse à Lusa fonte da Presidência.
"O Presidente da República assinou o Decreto do Governo que estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência, decretado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, em resposta à pandemia da doença COVID-19", pode ler-se numa nota na página da Presidência.
O Governo voltou hoje a reunir-se em Conselho de Ministros para debater as medidas de apoio social e económico para a população afetada pela pandemia de Covid-19, depois de na quinta-feira ter apresentado um primeiro lote de medidas de concretização do estado de emergência.
A reunião começou cerca das 10:30, de novo no Palácio da Ajuda, em Lisboa - o local escolhido para que seja possível um maior afastamento entre todos os envolvidos - tendo sido interrompida ao final da tarde para que o primeiro-ministro, António Costa, se encontrasse com Marcelo Rebelo de Sousa, uma agenda que não foi divulgada.
Depois da assinatura do Presidente da República do decreto que foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o primeiro-ministro referenda o decreto, que é depois enviado para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda para publicação posterior em Diário da República.
O decreto entrará em vigor às 00:00 de domingo.
Entre as medidas já apresentadas na quinta-feira, pelo próprio António Costa, destaca-se o dever de "recolhimento domiciliário" para a generalidade da população, um "dever especial de proteção" para as pessoas "com mais de 70 anos ou com morbilidades" e o isolamento obrigatório apenas para doentes com Covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa.
Neste último caso, se o isolamento obrigatório não for cumprido, os doentes incorrem no "crime de desobediência", e o Governo admite, se necessário, vir também a definir um quadro sancionatório para punir quem quebre o dever especial de proteção e de recolhimento.
Os cidadãos sujeitos a recolhimento domiciliário podem circular em espaços e vias públicas para "deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar", lê-se no diploma esta sexta-feira aprovado em Conselho de Ministros.
Entre as deslocações autorizadas na via pública estão as "deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais".
Estas justificações que autorizam a circulação na vigência do estado de emergência que entra em vigor à meia-noite de 22 de março constam do artigo que determina um dever geral de recolhimento domiciliário e que prevê as situações em que se pode sair de casa.
O documento, no seu artigo 22, refere ainda que a ministra da Justiça irá articular com os conselhos superiores -- da magistratura e do Ministério Público - e com a Procuradoria-Geral da República "a adoção das providências adequadas à efetivação do acesso ao direito e aos tribunais, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias lesados ou ameaçados de lesão".
Para as atividades económicas, o Governo definiu como regra que os estabelecimentos com atendimento público devem encerrar, à exceção dos de bens essenciais "à vida do dia-a-dia", e que os restantes devem manter-se abertos.
Ficou determinado o fecho das Lojas do Cidadão, por exemplo. Entre as exceções ao encerramento de estabelecimentos com atendimento público estão as mercearias e supermercados, postos de abastecimento de combustível, farmácias e padarias, entre outros, que vão manter-se, assim, abertas.
Já os estabelecimentos ligados à restauração "devem ser encerrados no seu atendimento público", mas o Governo incentiva a que se possam manter em funcionamento para serviços de entrega ao domicílio e `take-away´ (recolha na loja).
Os maiores de 70 anos e os doentes crónicos, profissionais de saúde e das forças de segurança e de proteção e socorro, forças armadas e pessoas que prestem assistência social têm atendimento prioritário no comércio, decretou o Governo.
"Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, nos termos previstos no artigo 3.º, bem como, profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas, e de prestação de serviços de apoio social", determina-se no número 1 do artigo 14.º.
O decreto do Governo define ainda que "os responsáveis pelos estabelecimentos devem informar, de forma clara e visível, o direito de atendimento prioritário previsto no número anterior e adotar as medidas necessárias a que o mesmo seja efetuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança".
Uma das determinações do decreto é referente às celebrações religiosas e outros eventos. "Fica proibida a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas", lê-se no decreto.
O diploma estabelece também que "a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério".
A lei declara a obrigatoriedade de os operadores de transporte de passageiros realizarem a limpeza dos veículos, seguindo as recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
É ainda estabelecida a "redução do número máximo de passageiros por transporte para um terço do número máximo de lugares disponíveis", visando esta medida garantir a distância "adequada" entre os utentes e reduzir o perigo de contágio do covid-19.
Estas medidas são determinadas pelos membros do Governo responsáveis pela área dos transportes, a quem também estabelecer "os concretos termos e condições em que deve ocorrer o transporte de mercadorias em todo o território nacional, a fim de garantir o respetivo fornecimento".
O Ministro dos Transportes pode ainda tomar medidas adicionais "que sejam adequadas e necessárias para limitar a circulação de meios de transporte coletivos no sentido de preservar a saúde pública", assim como adotar atos que sejam considerados "adequados e indispensáveis para garantir os serviços de mobilidade, ordinários ou extraordinários, a fim de proteger pessoas e bens" e manter infraestruturas viárias, ferroviárias, portuárias e aeroportuárias.
Fica determinado que as autoridades podem requisitar "designadamente equipamentos de saúde, máscaras de proteção respiratória ou ventiladores, que estejam em stock ou que venham a ser produzidos a partir da entrada em vigor do presente decreto".
"Por decisão das autoridades de saúde ou das autoridades de proteção civil podem ser requisitados quaisquer bens ou serviços de pessoas coletivas de direito público ou privado, que se mostrem necessários ao combate à doença COVID-19", diz o decreto.
O Governo pode requisitar temporariamente indústrias, fábricas, oficinas, centros de saúde ou outras instalações para garantir a saúde pública no contexto da pandemia de covid-19.
Como "garantia de saúde pública", a ministra da saúde pode emitir ordens e instruções necessárias para assegurar "o fornecimento de bens e o funcionamento de serviços nos centros de produção afetados pela escassez de produtos necessários à proteção da saúde pública", refere o diploma.
Também pode determinar "requisição temporária de indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de qualquer natureza, incluindo centros de saúde, serviços e estabelecimentos de saúde particulares", estabelece ainda o decreto.
O decreto estabelece também "a requisição temporária de todo o tipo de bens e serviços e impor prestações obrigatórias a qualquer entidade, nos casos em que tal seja adequado e indispensável para a proteção da saúde pública, no contexto da situação de emergência causada pela epidemia SARS-CoV-2, bem como para o tratamento da COVID-19".
O diploma do Governo estabelece que compete às forças e serviços de segurança fiscalizar o encerramento dos estabelecimentos e cessar as atividades previstas.
As polícias vão também fiscalizar as pessoas que ficam em "confinamento obrigatório" nos hospitais ou nas residências, designadamente os doentes com covid-19 ou que estejam sob vigilância ativa, correndo o risco de "crime de desobediência".
Para tal, refere o decreto, as autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório.
Durante o estado de emergência, as forças de segurança vão aconselhar à não-concentração de pessoas na via pública e recomendar a todos os cidadãos o cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário.
"As forças e serviços de segurança reportam permanentemente ao membro do Governo responsável pela área da administração interna o grau de acatamento pela população do disposto no presente decreto, com vista a que o Governo possa avaliar a todo o tempo a situação, designadamente a necessidade de aprovação de um quadro sancionatório por violação do dever especial de proteção ou do dever geral de recolhimento domiciliário", refere o decreto.
O documento indica ainda que as entidades do Ministério da Saúde comunicam ao membro do Governo responsável pela administração interna as orientações de caráter genérico das autoridades de saúde.
Durante o período em que durar o estado de emergência "fica suspensa a contagem do tempo de serviço efetivo para efeitos do cômputo do limite máximo de duração dos contratos" fixado na Lei do Serviço Militar e deixa ainda de ser permitida "a rescisão do vínculo contratual pelo militar" que se encontre no fim do período experimental.
A Lei do Serviço Militar prevê que a duração do serviço efetivo em regime de contrato "tem a duração mínima de dois anos e a máxima de seis anos", ficando a contagem deste prazo suspensa durante o período em que vigorar o estado de emergência.
O ministro da Administração Interna (MAI) vai coordenar uma estrutura de monitorização do estado de emergência decretado para fazer face à pandemia da covid-19.
A estrutura de monitorização do estado de emergência é composta por representantes das áreas governativas definidos por despacho do primeiro-ministro e de representantes das forças e serviços de segurança, segundo o decreto do Governo que concretiza as medidas do estado de emergência.
Esta estrutura vai acompanhar e produzir informação regular sobre a situação "sem prejuízo das competências próprias da Secretária-Geral do Serviço de Segurança Interna e do Gabinete Coordenador de Segurança".
A companhia de aviação TAP pode ser requisitada a operar voos para regresso a Portugal de cidadãos portugueses, segundo o decreto.
O diploma "estabelece os termos das medidas excecionais a implementar durante a vigência do estado de emergência".
De acordo com a lei, caberá aos membros do Governo responsáveis pela área dos transportes a "adoção das medidas necessárias para assegurar a participação da companhia aérea nacional em operações destinadas a apoiar o regresso de cidadãos nacionais a território nacional", seja com voos regulares, seja com voos operados especialmente para aquele objetivo.
Caberá ainda aos governantes da área dos Transportes definir regras para o setor da aeronáutica civil, incluindo "medidas de rastreio e organização dos terminais dos aeroportos internacionais e de flexibilização na gestão dos aeroportos".
Segundo o documento, podem ser ainda definidas orientações sobre a presença de trabalhadores na prestação dos serviços mínimos essenciais, mesmo que com adaptação de nível de categorias profissionais, férias, horários de trabalho e escalas.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia de covid-19, infetou mais de 265 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 11.100 morreram.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje o número de casos confirmados de infeção para 1.020, mais 235 do que na quinta-feira.
O número de mortos no país subiu para seis.