Em Portugal há dois anos, Sara, a jovem de origem cabo-verdiana que abandonou o filho num ecoponto em Lisboa, vivia desde julho passado numa tenda junto à estação de Santa Apolónia, com o companheiro atual, que não é o pai da criança..A mulher, de 21 anos, fez um teste de gravidez num centro de apoio aos sem-abrigo, que deu positivo. Já estaria, pelo menos, grávida de sete meses..No interrogatório, feito pelo juiz de instrução criminal, no dia 8 de novembro, com a presença do Ministério Público e da sua defensora oficiosa, a jovem contou que na altura lhe perguntaram se queria abortar, ao que ela disse que não. É o que se pode ler no acórdão do Supremo Tribunal, divulgado esta quinta-feira, que negou o pedido de habeas corpus interposto por um grupo de advogados..Perante as observações de que poderia estar grávida, Sara respondeu sempre que "sofria de gases". Ao magistrado disse que não sabia o dia em que o bebé iria nascer nem pensou pedir ajuda. .Não adquiriu qualquer peça de roupa para o bebé nem se preparou para o seu nascimento, disse ao juiz..Sobre a possibilidade de abortar ou levar a gravidez até ao fim, a jovem chegou a responder que queria ficar com o filho, "resposta que deu apenas por ter medo de fazer um aborto", afirmou ao magistrado..Em Portugal para estudar.Sara veio para Portugal para estudar, mas acabou por abandonar os estudos. A mãe que, na altura, vivia no nosso país, regressou, entretanto, a Cabo Verde. A jovem passou a viver com a irmã, mas não se entendendo com esta foi viver para a rua..A arguida não tem antecedentes criminais e vivia "em condições muito precárias na via pública", segundo a PJ. No momento da detenção, a jovem não resistiu, não apresentava sinais de consumo de droga, "estava consciente"..Ouvindo o Ministério Público e a defensora da jovem, o juiz de instrução criminal, perante os factos relatados, considerou estar "fortemente indiciada a factualidade da autoria material na forma tentada de um crime de homicídio qualificado"..Dos elementos fornecidos pelos autos, o magistrado concluiu pela existência do "perigo de fuga, perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação da tranquilidade público"..Entendendo insuficientes as outras medidas de coação, o juiz decidiu aplicar a prisão preventiva..O pedido de habeas corpus - entregue na segunda-feira por Varela de Matos, candidato a bastonário da Ordem dos Advogados, Dino Barbosa, advogado titular, e Filipe Duarte -, foi indeferido pelo Supremo Tribunal de Justiça esta quinta-feira por falta de fundamento. "Não se encontra a arguida em situação de prisão ilegal, inexistindo, por isso, abuso de poder seja suscetível de integrar o disposto no artigo 31º Nº 1 da Constituição da República, ou algumas das alíneas do nº 2 do artigo 222º do Código de Processo Penal, que consagram o regime que delimita o âmbito da admissibilidade e procedência da providência contra a prisão ilegal e arbitrária"..A jovem está em prisão preventiva na cadeia de Tires, sendo que a medida de coação é revista dentro de três meses.