Recolher obrigatório no fim de semana. O que pode e não fazer afinal

Este sábado e domingo, a partir das 13 horas e até às 05.00 da manhã, é imposto recolher obrigatório em 191 concelhos do país. Mas há pessoas que podem circular e estabelecimentos que podem permanecer abertos. Veja quais e perceba melhor como vão ser estes fins de semana com recolher obrigatório
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O segundo fim de semana de recolher obrigatório está aí, depois da polémica no primeiro fim de semana sobre o que poderia ou não manter-se a funcionar depois das 13 horas de sábado e de domingo.

Entretanto, o Governo prepara novas medidas para pôr em prática a renovação do estado de emergência promulgada sexta-feira pelo Presidente da República. A reunião do Conselho de Ministros começou na sexta-feira, prolongou-se para este sábado, estando marcada uma conferência de imprensa do primeiro-ministro para as 18h00.

A intenção anunciada pela cadeia de supermercados Pingo Doce de antecipar a abertura das suas lojas para as 6.30 acabou por motivar uma cadeia de reações críticas que levaram o primeiro-ministro a anunciar na quinta-feira, 12 de novembro, que, então, "fecha tudo" no fim de semana - o que se mantém em vigor neste, de 21 e 22 de novembro.

Mas o que é esse "tudo"? E, afinal, o que pode ou não ser feito entre as 13 horas e as 5 da manhã, sábado e domingo?

No fundo, em relação ao decreto-lei n.º 8/2020, publicado em Diário da República na noite do último domingo (8 de novembro), o anúncio de António Costa fez apenas alterar a alínea 'd' das exceções previstas no artigo 3.º, sobre o recolhimento obrigatório. Ou seja: onde antes se permitia "deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais", agora proíbe-se que as grandes superfícies de hipermercados e supermercados se mantenham abertas depois das 13h, mantendo-se apenas entre as exceções os supermercados e mercearias "até 200 metros quadrados e com porta para a rua".

De resto, mantêm-se as outras exceções legalmente previstas à proibição de circulação - nos concelhos com risco elevado - em espaços e vias públicas diariamente entre as 23:00 h e as 05:00 h, bem como aos sábados e domingos entre as 13:00 h e as 05:00. Mas vamos por partes, para melhor entender o que vai acontecer este fim de semana.

O recolher obrigatório deste fim de semana aplica-se nos concelhos considerados em elevado risco de propagação de pandemia. Ora, para o presente fim de semana de 21 e 22 de novembro são 191 os concelhos abrangidos.

Reavaliada a cada 15 dias pelo Governo, a lista de concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19 é definida de acordo com o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de "mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias", e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em municípios de baixa densidade.

Os estabelecimentos comerciais vão poder abrir a partir das 8.00 e manter-se abertos até às 13.00.

A partir das 13.00, as exceções que poderão manter-se em funcionamento foram esclarecidas na Resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República na quinta-feira:

- farmácias, clínicas, consultórios e centros de atendimento médico-veterinário

- estabelecimentos de venda de bens alimentares bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública

- atividades funerárias e conexas;

- áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis que integrem autoestradas, não sendo permitidas as atividades de cafetaria e restauração;

- outros postos de abastecimento de combustíveis, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos e desde que no âmbito das deslocações autorizadas;

- estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);

- estabelecimentos que prestem serviços de alojamento;

- estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional continental, após o controlo de segurança dos passageiros.

Os restaurantes apenas podem estar abertos ao público entre as 8.00 e as 13.00 horas. Depois disso só podem funcionar com serviço de entregas ao domicílio.

A medida provocou já fortes protestos do setor e esta sexta-feira houve mesmo desacatos entre manifestantes e polícia, no Porto, onde decorreu uma ação de protesto do setor da restauração. Em Lisboa aconteceu o mesmo.

O primeiro-ministro assegura que os restaurantes com atividade limitada pela aplicação do estado de emergência vão receber um apoio equivalente a 20% da perda de faturação do fim de semana, motivada pelas restrições à circulação a partir das 13:00. O pedido de apoio vai poder ser feito ainda este mês, a partir de dia 25.

Todos aqueles abrangidos pelas exceções previstas no decreto-lei que regulamenta a aplicação do estado de emergência:

- quem tiver de fazer deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, desde que tenha declaração da entidade empregadora (trabalhador por conta de outrém), do próprio (trabalhadores independentes) ou sob palavra de honra (trabalhadores de setor agrícola, pecuário e das pescas)

- profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;

- agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;

- titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais;

- ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa,

- pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;

As situações previstas no decreto-lei que aplicou este estado de emergência são:

- deslocações por motivos de saúde, designadamente para aquisição de produtos em farmácias ou obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados;

- Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco

- deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;

- deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais

- deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária urgente

- deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa

Num quadro generalizado de dever de recolhimento, são também permitidas as deslocações pedonais de curta duração, "para efeitos de fruição de momentos ao ar livre, desacompanhadas ou na companhia de membros do mesmo agregado familiar que coabitem". É também admitido passear o cão ou outros animais de companhia, nessas mesmas circunstâncias (deslocações pedonais de curta duração)

A Rede de Expressos anunciou que opera com uma redução significativa de horários, enquanto nos domingos irá ter mais horários disponíveis tendo em conta os estudantes que necessitam do serviço. A rede nacional de autocarros expresso opera as marcas Rede Expressos, Renex, Mundial Turismo e Citi Express.

Também a circulação de comboios Alfa Pendular, Intercidades e InterRegionais foi reduzida nos fins de semana de recolher obrigatório, na sequência das limitações à circulação nos concelhos de maior risco, anunciou a CP.

De acordo com a lista publicada na página da CP na Internet, vão ser suprimidas mais de 30 ligações de longo curso nos dias 14, 15, 21 e 22 de novembro, e 19 ligações nas linhas do Minho, Douro, Norte e do Oeste.

Em contrapartida, a oferta de comboios Regionais e Urbanos não vão sofrer alterações, adianta a empresa.

Os clientes que "já tenham bilhetes adquiridos para viajar em comboios Alfa Pendular, Intercidades e InterRegionais que não se realizem" poderão pedir "o reembolso no valor total do bilhete, ou a sua revalidação, sem custos, desde que o pedido seja apresentado até aos 30 minutos que antecedem a partida do comboio da estação de origem da viagem do cliente".

As competições desportivas profissionais, ou equiparadas, podem realizar-se neste fim de semana, assim como puderam no anterior.

"Os jogos profissionais, ou equiparados a profissionais, podem acontecer, porque são atividades profissionais e, portanto, enquadrados no âmbito das atividades profissionais que podem existir", disse a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, em entrevista à Antena 1, na segunda-feira (9).

No sábado passado, a seleção nacional recebeu a França em jogo decisivo da Liga das Nações, em partida marcada para o Estádio da Luz, às 19.45 - mas sem público nas bancadas. A França venceu por 1-0. Neste fim de semana há vários jogos da Taça de Portugal.

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