MP instaura processo de promoção e proteção para decidir futuro do bebé encontrado no lixo
Passaram 48 horas depois de um bebé do sexo masculino ter sido encontrado num contentor de lixo, na Av. Infante D. Henrique. E, ao fim deste tempo, o Ministério Público do Tribunal de Família e Menores de Lisboa veio informar que instaurou um processo de promoção e proteção a favor da criança. A decisão foi dada conta ao DN pelo gabinete de comunicação da Procuradoria-Geral da República.
Mas, de acordo com o que explicaram ao DN, este era o passo seguinte para proteger uma criança encontrada numa situação de perigo. A partir daqui as decisões caberão a um juiz do mesmo tribunal no sentido de se avança ou não para a identificação dos progenitores e de familiares e qual a medida de acolhimento indicada par a criança, havendo duas soluções ou família de acolhimento ou acolhimento residencial (instituição). Ou seja, a criança, ainda hospitalizada, neste momento nos cuidados neonatais da Maternidade Alfredo da Costa - está estável e deverá ter alta nos próximos dias -, poderá ser encaminhada para uma família de acolhimento ou para uma instituição.
Sofia Marques, advogada e coordenadora da Associação Amigos para Vida que promove o acolhimento de crianças em perigo em famílias, defende que "tratando-se de uma criança na área de Lisboa, a Santa Casa e a Segurança Social deveriam avaliar se há capacidade para uma família de acolhimento receber este bebé. Esta seria a solução desejável para que se desenvolvesse durante dois, três ou mais meses, até haver um projeto de vida definido, em ambiente familiar, para que pudesse ser alimentado, e tivesse todos os cuidados que numa instituição não são possíveis".
Esta decisão terá de ser tomada pelo tribunal para que a criança, quando deixar o hospital, seja encaminhada. Depois, e de acordo com a lei de proteção de menores, mesmo em relação aos bebés que são dados à nascença para a adoção tem de se cumprir um período de seis semanas para que a mãe dê o consentimento prévio e se siga para o processo de adoção. Um prazo que o legislador considera ser o necessário, do ponto de vista físico e psicológico, para que a mãe tome uma decisão consciente.
Neste caso, em que houve manifesta intenção de abandono, em que não há, por agora, identificação de progenitores nem de familiares próximos que tenham manifestado intenção de ficar com a criança, não se sabe se o tribunal irá cumprir o prazo de seis semanas para decretar o abandono e avançar para processo de adoção. Mesmo que cumpra este prazo, se não aparecer família, o bebé poderá ser encaminhado logo ao fim deste tempo para uma família adotiva.
Contudo, se forem identificados os progenitores ou houver outros familiares que manifestem intenção de o proteger, o processo será mais longo. O tribunal terá de seguir os trâmites na lei para poder comprovar que a proteção da criança ficará assegurada pela família.
A lei de proteção de menores prevê que seja decretado o abandono quando estão reunidas duas situações: "Se os pais tiverem abandonado a criança" ou "se os pais, por ação ou omissão, mesmo que por manifesta incapacidade devida a razões de doença mental, puserem em perigo grave a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança".
Em entrevista ao DN, a procuradora jubilada do Tribunal de Menores e agora presidente do Instituto de Apoio à Criança, Dulce Rocha, defendia inclusivamente que este bebé deveria ser encaminhado já para um processo de adoção, não vendo sequer necessidade da abertura de um processo de promoção.
Sofia Marques, por seu lado, não vê razão para que tal não acontecesse. Para a advogada, que lida diretamente com estas situações, "o mais importante é a criança ser acolhida numa família até o projeto de vida para ela ser definido".
A criança, do sexo masculino, foi recolhida por um sem-abrigo que ouviu barulho, quando foi foi retirada ainda continha vestígios de cordão umbilical. Chamado o INEM o bebé foi levado para o Hospital D. Estefânia, estando agora nos cuidados neonatais da Maternidade Alfredo da Costa.