Itália decretou quarentena obrigatória. Em Portugal não seria possível

Portugal não registou até ao momento nenhum caso positivo de covid-19 em território nacional. A lei portuguesa impede a quarentena obrigatória, o que limitará as medidas de emergência para contenção da epidemia, caso esta chegue ao nosso país.

Em Itália, onde já se somam 150 infetados com COVID-19 e três mortos (dois idosos e uma doente oncológica que não resistiram às complicações provocadas pela infeção), foi na sexta-feira, dia 21 de fevereiro, decretada a quarentena obrigatória através de um despacho emitido pelo ministro da Saúde italiano, Roberto Speranza, como parte das medidas de emergência para contenção do vírus.

Todos os casos positivos de covid-19, assim como todos os que tenham estado em contacto com estes e quem tenha estado em zonas de risco nos últimos 14 dias, cuja notificação às autoridades de saúde locais é mandatória, estão abrangidos pela quarentena obrigatória.

Itália é neste momento o quarto país do mundo com mais casos de coronavírus e o primeiro na Europa.

Em Portugal, a quarentena obrigatória não é legalmente possível e depende do bom senso e da boa vontade de as pessoas se submeterem a isolamento, como aconteceu com as 18 vindas de Whuan, no início de fevereiros. Ao contrário da maioria dos países europeus, o "internamento compulsivo" é limitado, pela Constituição, apenas a doenças mentais e em condições muito específicas. A ameaça do covid-19 abre a discussão sobre esta matéria. O que acontecerá se a epidemia chegar a Portugal?

Portugal é um dos raros países da União Europeia que não têm qualquer base jurídica para decretar quarentenas, no caso de surtos de doenças infecciosas. Todos os países mais próximos (Espanha, França, Itália, Bélgica, Holanda) têm leis que permitem aos poderes públicos isolar doentes.

Francisco George, anterior diretor-geral da Saúde e atual presidente da Cruz Vermelha Portuguesa, considera que "é altura de deputados da Assembleia da República alterarem a alínea h, do número 3, do artigo 27.º da Constituição, no sentido de passar a ser permitido o internamento obrigatório por motivos de saúde pública. Inadiável".

Os que estão contra argumentam que a quarentena obrigatória pode ser um elemento disssuasor da procura de cuidados médicos, o que pode ser contraproducente.

Graça Freitas, atual diretora-geral de Saúde, defende que "o internamento compulsivo é para doentes, não é para pessoas saudáveis que estão em período de incubação e que não têm sintomas. Os doentes costumam procurar cuidados. Portanto, dificilmente um doente não só não procura cuidados como anda a contagiar os outros". Por isso, para Graça Freitas, o "confinamento" deve ser "negociado com as pessoas, a quem são dadas as condições para esse confinamento."

A discussão continuará certamente acesa. Até que seja, de facto, necessário tomar medidas de emergência, como em Itália.

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