Concelhos confinados. Governo adota medidas do estado de emergência
O governo determinou hoje a proibição de circulação entre concelhos no fim de semana alargado que apanhará o feriado de Todos-os-Santos (1 de novembro), marcado pela tradição católica da deslocação das pessoas aos cemitérios para homenagearem os seus mortos.
A decisão foi tomada no Conselho de Ministros e irá vigorar no território continental no período entre as 00.00 de 30 de outubro (uma sexta-feira) e as 23.59 de dia 3 de novembro (a terça-feira seguinte).
"Cada cidadão não pode circular entre concelhos, como aconteceu no passado", revelou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva. A ministra também afirmou que as "medidas de segurança" para os cemitérios são da competência das autarquias, não competindo ao governo portanto decretar o seu encerramento ou não.
Essa medida foi tomada, por exemplo, na Páscoa - e nessa altura vigorava o estado de emergência - estado de exceção mais grave do que o atual, situação de calamidade.
Na Páscoa, a circulação entre concelhos só seria permitida "por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa".
A restrição não se aplicava aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais, "desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das atividades profissionais admitidas".
Quem tivesse de circular por razões laborais deveria fazê-lo com "uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais".
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Devido a uma especial incidência da pandemia, o governo definiu também "um conjunto de medidas especiais" aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira - medidas que irão entrar em vigor já às 24.00 de hoje e que não tem data para terminar. "Estes concelhos que foram objeto de medidas adicionais são concelhos que têm sofrido uma elevada pressão de novos casos", explicou a ministra da Saúde, Marta Temido
Essas medidas são:
- "O dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, exceto para um conjunto de deslocações que estão autorizadas, designadamente para aquisição de bens e serviços, para desempenho de atividades profissionais, por motivos de saúde, para assistência de pessoas vulneráveis, para frequência de estabelecimentos escolares, para deslocação a estabelecimentos e serviços não encerrados, para fruição de momentos ao ar livre, para deslocações para eventos e acesso a equipamentos culturais, para a prática de atividade física ao ar livre, para passeio dos animais de companhia.
- Os veículos particulares podem circular na via pública desde que seja para realizar as atividades autorizadas ou para o reabastecimento em postos de combustível.
- Em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.
- Como regra, todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 22.00, excetuando-se: as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica; os consultórios e clínicas e os centros de atendimento médico veterinário com urgências; as atividades funerárias e conexas; os rent-a-car e rent-a-cargo (que podem, sempre que o respetivo horário de funcionamento o permita, encerrar à 01.00 e reabrir às 06.00 ); as áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.
- Proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
- Proibição da realização de feiras e mercados de levante.
- Obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.
- Suspensão das visitas a utentes de estruturas residenciais para idosos, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as atividades de centro de dia.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a ministra da Saúde, Marta Temido, anunciou que o governo vai adquirir mais de cem mil frascos do medicamento remdesivir, entre outubro de 2020 e março de 2021, uma operação orçada em 35 milhões de euros (cada unidade custa 345 euros).
O remdesivir é indicado para o tratamento de doentes adultos e adolescentes com pneumonia que necessitem de oxigénio suplementar e foi autorizado na União Europeia para a covid-19, lembrou Marta Temido.
A aquisição será feita através de contrato específico a celebrar ao abrigo do contrato-quadro de aquisições conjuntas celebrado entre a Comissão Europeia e a empresa farmacêutica Gilead Sciences.