Condenado por abusos sexuais soma penas de 440 anos de prisão. Levou 12
Homem de 41 anos foi considerado culpado de mais de 160 crimes sexuais, o que daria um total de 440 anos de cadeia. Tribunal do Porto aplicou pena de 12 anos, em cúmulo jurídico. Filha e enteada foram as vítimas
Quando o juiz-presidente terminou de enumerar os crimes e as respetivas penas a que um homem de 41 anos foi esta sexta-feira, dia 25, condenado no Tribunal de São João Novo, no Porto, olhou para o arguido e explicou que o total "dá uma soma de 440 anos de prisão", mas seria necessário efetuar o cúmulo jurídico. Por mais de 160 crimes de abusos sexuais cometidos ao longo de vários anos, sobre a filha e uma enteada, ambas menores, o trabalhador da construção civil de Gondomar foi punido com uma pena única de 12 anos de prisão. Terá ainda de pagar uma indemnização à filha, a vítima da maioria dos crimes, de 30 mil euros e outra à enteada de dez mil euros.
Detido no ano passado pela Polícia Judiciária, o homem chegou a julgamento acusado de abusos sexuais da filha e da enteada, entre os anos de 2009 ( no caso da filha) e 2016. A investigação tinha sido iniciada quando uma das menores contou na escola a uma professora o que estava a sofrer, tendo sido feita então a denúncia.
As duas vítimas, que têm hoje 16 e 18 anos mas que tinham nove anos na altura dos primeiros abusos, tinham sido ouvidas para memória futura e, segundo disse o juiz na leitura do resumo do acórdão, contaram os crimes que sofreram, o que mereceu credibilidade ao tribunal. "A sua filha foi bastante precisa" a relatar os crimes, "no tempo e nos atos". Não ficaram dúvidas até porque o arguido, no caso da filha, admitiu a maioria dos abusos. As perícias efetuadas às duas menores foram também importantes e apontavam para "uma sintomatologia de terem sido abusadas."
Foi a filha que sofreu a maioria dos abusos, mais de 150. No caso desta vítima, o arguido foi condenado em diversas penas parcelares por crimes cometidos desde 2009 e até 2016. Quando era menor de 12 anos, a filha foi vítima de 76 crimes de abuso sexual de crianças agravado, sendo cada um punido com dois anos e oito meses de cadeia. Com idade inferior a 14 anos, houve mais 48 crimes de abuso sexual de menores agravado, com três anos de cadeia por cada. Alem disso foi condenado ainda por mais três penas parcelares, relativos a crimes de abuso sexual de menor dependente, com penas entre dois anos e meio e três anos de prisão. No total, foi punido pela prática de 110 crimes de abuso sexual agravado e 54 de abuso sexual de menores dependentes agravado.
No caso da enteada, o homem foi condenado apenas por quatro crimes, cometidos entre 2011 e 2016, dois de abuso sexual de criança agravado e outros por abuso sexual de menor dependente agravado. As penas entre dois anos e três anos e meio de prisão. Estava acusado de mais crimes mas a enteada, referiu o juiz, não foi tão precisa na forma como relatou os abusos quando foi ouvida para memória futura e o arguido negou também alguns dos crimes.
No total, a soma de penas de prisão deu 440 anos de prisão, lembrou o juiz ao arguido, antes de anunciar o cúmulo jurídico de 12 anos de prisão. Aqui teve em conta a perícia feita à personalidade do arguido. "Não é característica da sua personalidade" ser um abusador compulsivo e por isso "não tem efeito agravante". Mas o presidente do coletivo não deixou de lembrar que os abusos foram "cometidos aos longo de anos" o que merece "bastante censurabilidade".
Dizia às filhas o que ia fazer
O juiz recordou ainda que o arguido chegou a julgamento acusado de ainda mais crimes e decidiu que se irá manter em prisão preventiva - medida que é alvo desde o ano passado - e será alvo de recolha de ADN para a base de dados de perfis. Em termos de indemnizações civis, fixou em 30 mil euros o montante a pagar à filha em em dez mil o valor à enteada.
A defesa do homem tentou ainda que aos crimes fosse aplicado o trato sucessivo, isto é que os crimes foram prolongados e repetidos no tempo tornando difícll a sua contagem pelo que se resumem aos crimes mais graves, de forma sucessiva ou continuada, O tribunal afastou tal entendimento "por não ter apoio na lei nem na jurisprudência". As menores contaram que em cada vez que o pai abusava este lhes dizia o que ia fazer. "Sabia que estava a praticar um ato ilícito de cada vez que os praticou", havendo interrupções no tempo e até mudanças de contexto no cometimento dos crimes.
O arguido residia na mesma casa com a companheira e cinco menores, incluindo filhos de anteriores relações do casal como é o caso das duas vítimas. Esta situação levou também o coletivo a fazer uma alteração não substancial dos factos no caso da enteada. No despacho de pronúncia, alguns dos crimes sobre a enteada eram de ato sexual com adolescente, o que foi alterado em julgamento para crimes de abuso sexual de menor dependente agravado. O juiz justificou a mudança com a proximidade e a ascendência que o arguido tinha com a enteada, sendo também responsável pela sua educação. A menor, disse o magistrado, "tratava o arguido como se fosse o seu pai" e havia uma relação de confiança. Eram 24 crimes na acusação mas só ficaram provados dois.
A finalizar a decisão, lida de forma resumida, o juiz dirigiu-se ao homem de 41 anos. "Esta é a justiça dos homens" mas os atos "ficam à consciência de cada um à qual o senhor vai entregue."
(Texto atualizado em 30/01/2019, com o número de crimes)