Os automobilistas deixarão de estar obrigados a ter a carta de condução e os documentos do veículo em papel (ou outro suporte físico)..De acordo com um diploma a que o JN teve acesso, a carta vai mudar de grafismo e passará a ter uma versão digital e os vários documentos da viatura, como o registo de propriedade, o certificado do seguro e a ficha de inspeção, estarão armazenados numa aplicação móvel..O grafismo da carta de condução vai incluir um código de barras bidimensional, tipo QR Code, e a duplicação da foto do condutor em tamanho reduzido no canto inferior direito..Porém, os agentes de autoridade que mandarem parar os automobilistas terão de estar equipados com meios eletrónicos para ler e comprovar os dados contidos nos documentos digitais durante as operações de fiscalização de trânsito. Caso contrário, os condutores serão obrigados a apresentar os documentos em papel numa esquadra da PSP ou num quartel da GNR no prazo de cinco dias..Esta será apenas uma das alterações que o Governo vai introduzir no Código da Estrada, a par do agravamento das sanções pelo uso do telemóvel ao volante, da proibição da circulação de trotinetas velozes nas ciclovias e da definição de regras para a condução de tratores, entre outras..O uso do telemóvel ao volante, infração registada 34 810 vezes no ano passado, passará a ser equiparado à condução sob influência de álcool, uma vez que as coimas duplicarão: de 120 para 250 euros e de 600 para 1250 euros. Quem for apanhado, arrisca perder três pontos na carta..Nas ciclovias e nas vias mistas, será proibida a circulação de trotinetas e de outros veículos de duas rodas elétricos que atinjam velocidades superiores a 25 quilómetros por hora e tenham motor com potência acima dos 250 quilowatts. Desrespeitar esta regra cometerá uma contraordenação grave, com multa de 60 a 300 euros, e valerá a apreensão da viatura e a perda de dois pontos na carta..Relativamente a estes veículos com motor elétrico, o Governo revogou a obrigatoriedade do uso de capacete, regras que, em caso de desrespeito, será punível com coima de 60 a 300 euros..Por outro lado, será punida com coima de 60 a 300 euros a pernoita e o aparcamento de autocaravanas ou de rulotes fora de locais autorizados. Os automóveis ao serviço das plataformas de TVDE, como a Uber, deixarão de ser obrigados a transportar as crianças em sistemas de retenção..A carta de condução caducará automaticamente com o falecimento do condutor, condição que não estava prevista na lei.