Ministério Público quer anular libertação do amante de Rosa Grilo
O Ministério Público (MP) já pediu a nulidade do despacho judicial que ordenou a libertação de António Joaquim, acusado de matar o triatleta Luís Grilo, em coautoria com a mulher da vítima, Rosa Grilo.
"O Ministério Público apresentou requerimento de declaração de nulidade do despacho proferido por violação do contraditório relativo ao Ministério Público. Arguiu ainda a irregularidade da alteração da medida de coação por ausência de fundamentação da decisão", explicou a Procuradoria-Geral da República, em nota de imprensa.
É a resposta do MP à libertação do suspeito de homicídio. Esta sexta-feira, o advogado do arguido, Ricardo Serrano Vieira, confirmou a alteração da medida de coação decidida pelo coletivo de juízes que está a julgar o processo no tribunal de Loures, acrescentando que se estava a deslocar para o Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciária para ir buscar o seu constituinte, que se encontra em prisão preventiva.
"Houve a alteração após o requerimento da alteração da medida de coação apresentado por nós. O tribunal entendeu que foram alteradas as circunstâncias que determinaram a aplicação da medida de coação mais grave e como tal foi alterado", explicou Ricardo Serrano Vieira numa curta declaração ao DN, remetendo mais informações para o momento da leitura do acórdão.
Ou seja, isto quererá dizer que os juízes entenderam que já não existe perigo de fuga, continuação da atividade criminosa ou perturbação do inquérito, que são três dos pressupostos que poderão levar à prisão preventiva.
"É uma luz ao fundo do túnel. Sempre acreditámos que António Joaquim poderá ser ilibado", acrescentou o advogado.
A acusação do Ministério Público atribui a António Joaquim a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
O corpo foi encontrado com sinais de violência e em adiantado estado de decomposição, mais de um mês após o desaparecimento, a cerca de 160 quilómetros da sua casa, na zona de Benavila, concelho de Avis, distrito de Portalegre.
Em 26 de novembro deste ano, o Ministério Público (MP) pediu no Tribunal de Loures penas acima dos 20 anos de prisão para Rosa Grilo e António Joaquim.
Nas alegações finais do julgamento, o procurador do MP, Raul Farias, defendeu perante o tribunal de júri penas acima dos 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima, para, segundo a acusação, assumirem a relação extraconjugal e ficarem com cerca de 500.000 euros provenientes de seis seguros.
O procurador admitiu que a prova pericial e testemunhal contra António Joaquim "é zero", sustentando, no entanto, que foi o arguido quem efetuou o único disparo que matou Luís Grilo, quando este se encontrava na sua casa nas Cachoeiras, concelho de Vila Franca de Xira, na madrugada de 16 de julho de 2018, baseando-se apenas nas declarações da arguida Rosa Grilo.
O procurador justifica esta conclusão com o facto de a arguida "não saber disparar" uma arma e também por "desconhecer como é que o marido foi morto", pois esta afirmou ter ouvido dois tiros quando a autópsia confirma que Luís Grilo foi morto com um disparo apenas.
O arguido está a ser julgado, segundo o procurador, apenas devido às declarações de Rosa Grilo, que assumiu ter ido buscar e depois levar a arma à casa de António Joaquim, sem este saber, para se sentir mais segura em sua casa, alegando que o seu marido estaria a ser ameaçado por causa de negócios com diamantes.
Rosa Grilo e António Joaquim vão conhecer o acórdão em 10 de janeiro de 2020, pelas 14.00, informou o Tribunal de Loures.
Na acusação, o MP pede que seja aplicada a Rosa Grilo a pena acessória da declaração de indignidade sucessória (sem direito a herança) e a António Joaquim (oficial de justiça) a pena acessória de suspensão de exercício de funções públicas.
O MP, em representação do filho menor de Rosa Grilo e do triatleta, apresentou um pedido de indemnização civil de 100 mil euros contra os arguidos.