Advogada que foi candidata a juíza é julgada por vender casa de emigrantes

É acusada de falsificar documentos para vender um edifício que não era seu. Responde por burla e falsificação de documentos. Em Braga, é arguida noutro inquérito que agrupa mais 16 queixas-crime por motivos semelhantes.
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Um casal de emigrantes na Suíça decidiu há quatro anos ceder um edifício que possuía em Maximinos, em Braga, ao seu filho. Por isso, os dois emigrantes viajaram para Portugal e dirigiram-se ao cartório notarial de Tabuaço para tratar da concretização. Quando se preparavam para formalizar a sua intenção, ouviram o que nunca esperaram: o prédio já tinha um registo de alienação efetuado num cartório notarial da Maia. Estupefactos, seguiram o rasto da venda e chegaram a uma mulher de Vila Verde, sogra de uma advogada de Braga, sendo estas as duas pessoas que estiveram na origem da venda do imóvel de forma fraudulenta, segundo acusa o Ministério Público.

A advogada de Braga começa segunda-feira a ser julgada no Tribunal de Matosinhos - é neste tribunal, no Juízo Central Criminal de Vila do Conde porque o crime mais grave foi cometido na Maia - por crimes de burla qualificada e falsificação de documentos. Anabela Santos Nogueira, que entre 2016 e 2017, frequentou o Centro de Estudos Judiciários para ser juíza, é acusada de ter vendido a casa dos emigrantes. A sua sogra é também arguida por ter sido a pessoa que se apresentou no cartório notarial para efetuar o negócio como se fosse a real proprietária, mas com documentos falsos. Contudo a idosa de 69 anos nega ter conhecimento das falsificações e diz ter agido na convicção de que tudo era legal.

Este é o primeiro caso em que a advogada é levada a julgamento, com o DIAP de Braga a investigar atualmente mais 16 queixas com contornos parecidos em que imóveis de emigrantes foram vendidos, com recurso a documentos falsos. No total estarão em causa cerca de um milhão de euros. Correm várias ações cíveis em que os legítimos proprietários procuram recuperar a posse dos seus bens. A advogada tinha, ou teve, muitos dos emigrantes como clientes e aproveitou-se do conhecimento sobre os seus bens para realizar as alegadas burlas.

Neste inquérito que corre em Braga, a advogada já foi constituída arguida e foi mesmo a sua abertura em 2017 que levou a que, em abril desse ano, Anabela Santos Nogueira tivesse de abandonar o curso para ser juíza. Em dezembro passado, o escritório e o domicílio da advogada foram alvo de buscas pela Polícia Judiciária, tendo sido apreendida diversa documentação. Anabela Santos Nogueira ainda pediu a conexão de processos, entre este já em julgamento e o que ainda está na fase de inquérito, mas o pedido não foi atendido.

Forjou uma procuração e foi ao notário

No julgamento que começa segunda-feira, a advogada de 36 anos está acusada de um crime de burla qualificada e de cinco de falsificação de documentos, os mesmos crimes imputados em co-autoria à sua sogra. Segundo a acusação, as duas mulheres "elaboraram uma procuração em que fizeram constar que o casal conferia poderes" à arguida mais velha para levar a cabo a venda do referido edifício. Para tal "forjaram assinaturas" na procuração e também para o substabelecimento de Anabela Santos Nogueira como legal representante dos emigrantes. Estes documentos foram ambos autenticados pela advogada, o que também constitui crime de falsificação.

Assim, no dia 12 de maio de 2015, foram ao cartório notarial da Maia com o comprador. Registaram o contrato de compra e venda e receberam 37200 euros em numerário pelo negócio. Esta transação já foi revertida mas os lesados, o casal de emigrantes e o filho, avançam agora como um pedido de indemnização cível. Apresentam as despesas que tiveram quando deram conta da burla e ainda pedem, cada um, três mil euros pelos danos causados. No total, o pedido é de 10.393,27 euros.

Na contestação apresentada pela sua defesa, a sogra da advogada descarta-se de qualquer ilegalidade. Diz que "não delineou nenhum plano conjunto", como acusa o MP, e não teve intenção de se apropriar nem recebeu qualquer quantia. Afirma ter atuado convencida que os documentos e o negócio eram autênticos. Como única testemunha, indica o seu filho, marido da advogada.

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