E se a Justiça fosse feita por máquinas?

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A Justiça vive de uma promessa simples e exigente: tratar cada pessoa como um fim e cada conflito como um caso humano, singular, com consequências na vida real. A pergunta “e se a Justiça fosse feita por máquinas?” não é, por isso, um exercício de ficção científica. É um teste ao nosso humanismo e à forma como interpretamos hodiernamente o brocado constitucionalmente consagrado “direito de acesso à Justiça”: até onde pode ir a automação sem trair as garantias fundamentais que legitimam o poder de julgar?

Comecemos pelo que seduziria os políticos e os jornalistas que nunca entraram numa sala de audiência. Máquinas não se cansam, não faltam, não adiam por acumulação de serviço, não têm agenda, não se intimidam (nem pela comunicação social). Podem pesquisar milhões de decisões, uniformizar critérios, reduzir assimetrias territoriais, cortar tempos mortos. Num sistema em que a morosidade é apontada pela horda ignorante como a grande falha, a promessa tecnológica aparece como uma forma de apressar a feitura da Justiça.

Num sistema destes, a cereja no topo do bolo, seria eliminarmos a presença dos advogados/defensores dos utentes da Justiça, os tais que na opinião ex professo da horda da ignorância, cuja voz troveja como se de cátedra falasse, porque o estulto é sempre atrevido, pela inconsciência da sua própria ignorância.

Mas, prosseguindo, nesta linha: a eficiência não é, por si só, Justiça. A decisão jurisdicional não é um ato de automatismo; é um ato de soberania praticado com fundamento, com contraditório, com responsabilidade e, sobretudo, como ato de humanidade.

Um algoritmo pode sugerir padrões; não pode, sem risco, substituir o juízo humano. Desde logo, porque a máquina aprende com o passado e o passado nem sempre é virtuoso: se os dados refletem desigualdades, o modelo tende a reproduzi-las com a serenidade estatística de quem “apenas” otimiza. A opacidade, por seu turno, ameaça o dever de fundamentação: se ninguém consegue explicar por que razão o cidadão perdeu ou ganhou, então não há verdadeira sindicabilidade da decisão, não há recurso efetivo, não há confiança pública.

Há ainda um ponto menos discutido, mas decisivo: a empatia institucional. O juiz ouve, pondera e justifica. A Justiça não se limita ao resultado; inclui o procedimento. Uma decisão “certa” proferida por um processo percebido como ininteligível ou desumanizado é uma vitória pírrica: cumpre-se, mas não convence. Devemos, então, rejeitar a tecnologia? Não. Devemos colocá-la no lugar correto.

A automação é valiosa na triagem, na gestão processual, na pesquisa, na deteção de inconsistências, na previsão de prazos e na redução de tarefas repetitivas. Pode, com regras claras, aumentar até a transparência e a previsibilidade das decisões. Mas a valoração da prova, a proporcionalidade, a ponderação de direitos, o doseamento de sanções e tudo o mais que garanta a tutela efetiva do direito judicializado, deve permanecer humano, precisamente porque envolve escolhas normativas e não apenas inferências. A chave é a governação dos modelos a adotar. Devem ser auditáveis, explicáveis, testados quanto a enviesamentos. Deve existir registo das versões usadas, direito das partes conhecerem quando e como a ferramenta influenciou o processo e, sobretudo, responsabilidade identificável. Se a máquina erra, quem é o responsável? Se não há recorribilidade por força do erro, fica comprometido o Estado de direito e há terceirização do poder.

No fim, a pergunta devolve-nos uma certeza: Justiça por máquinas pode significar na cabeça de muitos uma administração de Justiça mais rápida. Mas a Justiça feita por máquinas - automática, opaca e indiferente -, não é um bom caminho.

O futuro desejável não é o tribunal sem pessoas. É o tribunal em que a tecnologia liberta tempo para o essencial: ouvir melhor, decidir melhor e fundamentar melhor. Porque a Justiça, para ser Justiça, tem de continuar a ser um ato humano, sob regras públicas, perante cidadãos iguais.

Advogado e sócio fundador da ATMJ - Sociedade de Advogados

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