Um tribunal com várias portas

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Em 1976, numa conferência convocada para discutir o descontentamento dos americanos com a sua Justiça, um professor de Harvard, Frank Sander, apresentou uma ideia de simplicidade desarmante. Em vez de um tribunal com uma única porta, a da sala de audiências, imaginou um edifício com várias. À entrada, alguém avaliaria cada litígio e encaminharia as partes para o método que melhor servisse o seu problema e o seu interesse: mediação para uns, arbitragem para outros, julgamento para os casos que dele verdadeiramente precisassem. A comunicação chamava-se Varieties of Dispute Processing e o conceito ficou conhecido como multi-door courthouse, o tribunal multiportas.

Cinquenta anos depois, em Portugal, continuamos a empurrar quase tudo para a mesma porta. Temos mediação pública, temos arbitragem institucionalizada, temos julgados de paz (numa desigualdade territorial e de acesso injustificável), mas vivem em arquipélagos separados, desconhecidos da maioria dos cidadãos, que entram no sistema pelo único caminho que conhecem e ali ficam, anos a fio, à espera de uma decisão que muitas vezes já não resolve nada.

As reformas setoriais, entretanto, sucedem-se com a previsibilidade de um calendário litúrgico: mais juízes aqui, mais funcionários ali, um novo mapa judiciário, uma nova plataforma informática, um novo diagnóstico encomendado sobre os diagnósticos anteriores. Tudo útil, nada decisivo. Sabemos há décadas o que estas medidas conseguem: aliviar ligeiramente, adiar elegantemente.

Richard Susskind, em Online Courts and the Future of Justice (2019), oferece a chave para dar o passo seguinte: o tribunal é um serviço, não um lugar. Se assim é, nada obriga a que a triagem imaginada por Sander se faça num átrio de pedra. Pode fazer-se numa plataforma pública, em que o cidadão descreve o seu conflito em linguagem comum e é orientado, com apoio humano qualificado, para a via adequada, seguindo depois parte do percurso em linha e reservando a presença física para os atos que dela realmente carecem.

Proponho que se comece por um projeto-piloto no setor da habitação, onde a urgência dispensa demonstração: arrendamentos, condomínios, despejos, defeitos de construção. Um serviço único, com porta digital e porta física, que concentre a resposta judicial, a mediação e a arbitragem, e que encaminhe cada caso à partida, em dias e não em meses. Um piloto desenhado com ambição e avaliado com seriedade, com prazos, indicadores públicos e a coragem, rara entre nós, de ser encerrado se falhar ou generalizado se resultar.

O risco de experimentar é conhecido e modesto. O risco de não experimentar está à vista em cada estatística da Justiça, em cada senhorio e em cada inquilino que desistiram de esperar, com custos que já ninguém se dá ao trabalho de somar. Um Estado que só abre uma porta não deve espantar-se com a fila que se forma diante dela.

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