Tolerância zero para os prédios abandonados

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Uma política pública essencial para enfrentar a crise habitacional deve obrigar à entrada no mercado dos milhares de edifícios privados que permanecem abandonados e em degradação nas cidades portuguesas. Têm faltado os mecanismos suficientemente eficazes para contrariar esta inércia, apesar da redução da oferta habitacional, além dos impactos ambientais e dos riscos para a segurança.

O problema também existia com o Património do Estado. Em 2020, lancei com o José Carlos Mota (da Universidade de Aveiro) um movimento cívico para chamar a atenção para esse desperdício e promover a sua recuperação ou venda a particulares. Programas como o Revive e a transferência de património para os municípios vieram libertar muitos edifícios, mostrando que soluções são possíveis quando existe vontade política.

Muito antes disso, quando foi lançado o programa para as Lojas de Cidadão de segunda geração, demos prioridade aos municípios que recuperassem património público não-utilizado para instalar a sua Loja, e hoje vemo-las numa velha escola, numa antiga capela senhorial, num posto da Guarda Fiscal e até num matadouro.

Contudo, no setor privado, o problema manteve-se e não tem cessado de se agravar. Casas degradadas ou simplesmente fechadas - estimadas em cerca de 375 mil - continuam fora do mercado. A explicação mais comum são conflitos de heranças, mas também existe a especulação e o puro desleixo de proprietários que não precisam do imóvel e o deixam simplesmente ao abandono.

O Governo aprovou recentemente medidas para desbloquear heranças indivisas, retirando o poder de veto de um único herdeiro, criando mecanismos de arbitragem sucessória mais rápidos e permitindo a venda antecipada de prédios do espólio. Também se simplificaram os processos de reabilitação, permitindo a comunicação prévia em vez de licenças camarárias. Estas medidas são positivas, mas não são suficientes. Se há vontade de resolver o problema, importa levar esta tarefa até ao fim.

Além de agilizar as partilhas e de facilitar as obras (a “cenoura”), é necessário aplicar “o pau” e sancionar quem teimar em manter os seus imóveis abandonados. Instrumentos como agravamento do IMI, notificações para obras ou arrendamento compulsório têm-se revelado pouco eficazes. Uma solução mais robusta seria atribuir aos municípios um poder de injunção que obrigasse os proprietários, num prazo razoável, a recuperar ou vender os imóveis, sob pena de sanção pecuniária mensal. Este mecanismo, já usado com sucesso noutros domínios, como a defesa da concorrência, poderia finalmente desbloquear milhares de casas.

O direito de propriedade imobiliária implica obrigações perante a coletividade. Quando o abandono compromete o interesse público o Estado não deve intervir só com incentivos, mas também com obrigações claras e inadiáveis. O interesse coletivo não pode ficar refém da irresponsável inação privada.

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