Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos, proclama o artigo 1.º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, marco ideológico da Revolução Francesa.Esta igualdade em direitos ou igualdade jurídica nunca foi uma igualdade substancial. Olhando para os homens e mulheres que existem, eles são iguais entre si em certos aspetos – o mesmo número de cromossomas, um coração, um cérebro, etc. Noutros aspetos, porém, são muito diferentes: mais ou menos saudáveis, gordos ou magros, altos ou baixos, inteligentes ou patetas, esforçados ou preguiçosos, sociáveis ou misantropos, etc. Não olvidando a desigualdade social: uns nascem ricos, outros pobres.Não parece fazer sentido defender uma igualdade abstrata. É por isso que os juristas discutem a existência ou a possibilidade de um “direito à igualdade”. Muitos, como o autor destas linhas, preferem considerar um princípio igualitário e não um direito à igualdade, que a própria semântica parece questionar: igual a quem? Igual em quê?Se a maioria das diferenças biológicas não são suscetíveis de eliminação – muito embora algumas possam ser atenuadas com a educação, a psicologia e as cirurgias plásticas, designadamente –, o mesmo não se pode dizer das desigualdades sociais: estas poderiam mesmo ser eliminadas – com custos sociais elevados; mas podem e devem, pelo menos, ser reduzidas, mediante o recurso a políticas públicas corretoras das desigualdades.Estas políticas assentam na ideia de desigualdade compensatória, como instrumento promotor da igualdade. O seu objetivo é eliminar ou atenuar desvantagens.Esta eliminação ou atenuação assenta, na maioria das vezes, em compensações da desigualdade (discriminações positivas). Exemplificando:a) imposto sobre o rendimento das pessoas físicas, de carácter progressivo (e não proporcional, como pretendem alguns beneficiários das vantagens);b) gratuitidade ou cofinanciamento público das despesas de Saúde;c) Ensino básico e Secundário gratuitos;d) apoio à aquisição de equipamentos para aquecimento ou isolamento das edificações;e) isenção ou redução da taxa de Justiça;f) passes gratuitos ou cofinanciados para os transportes públicos;g) isenção ou cofinanciamento público das propinas, do alojamento e das refeições dos estudantes universitários carenciados;h) descontos no preço da energia elétrica;i) apoio aos arrendatários carenciados no pagamento da renda de casa;j) quotas de admissão em estabelecimentos de ensino e reserva de postos de trabalho para deficientes.Através de cada uma destas medidas espera-se que as desigualdades diminuam. E isso acontecerá, caso as medidas sejam bem desenhadas e devidamente aplicadas – o que é incerto.Seja como for, com maior ou menor sucesso, a luta contra as desigualdades tem de ser, mais do que um objetivo atingível, um programa de execução permanente e persistente, uma condição indispensável para uma sociedade mais livre e mais justa.