Segurança Social e CGA não cumprem a lei

Paulo Gonçalves Marcos

Presidente do SNQTB - Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários

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Que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social não cumpra as leis da República é motivo de indignação. Mais difícil ainda é compreender o empenho em exigir rigor aos trabalhadores quando o próprio Estado revela tão pouco zelo no cumprimento das suas obrigações.

Milhões de portugueses conheceram melhor esta realidade através das reportagens da SIC e da TVI sobre as pensões de antigos trabalhadores do ABANCA, da Parvalorem e do BPN. Porém, o problema ultrapassa estes casos, afetando muitos cidadãos que descontaram para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e para a Segurança Social.

A origem da situação encontra-se, entre outros diplomas, no Decreto-Lei n.º 88/2012, de 11 de abril. A Segurança Social, ao calcular pensões, considera apenas os anos cumpridos no regime geral, ignorando períodos contributivos registados na CGA, contrariando o disposto no Decreto-Lei n.º 126-B/2017, de 6 de outubro, que alterou o Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.

Por sua vez, a CGA não cumpre o Decreto-Lei n.º 88/2012 ao não proceder à atualização automática das pensões. Muitos pensionistas apenas conseguem ver os seus direitos reconhecidos após sucessivos pedidos, como se o cumprimento da lei dependesse da persistência individual de cada cidadão.

Estamos perante uma situação difícil de aceitar num Estado de direito. Uma entidade ignora parte da carreira contributiva; outra não aplica atualizações legalmente previstas. O resultado é que cidadãos são obrigados a recorrer aos tribunais para obter direitos que a própria lei já lhes reconhece, existindo inclusive decisões judiciais favoráveis que continuam sem plena execução.

Mas a questão não é apenas jurídica. É também uma questão ética.

Numa República, o Estado é o primeiro destinatário da lei. A legitimidade das instituições assenta na confiança de que as regras são aplicadas de forma igual, com respeito pela legalidade, pela boa-fé e pela transparência.

Quando um cidadão falha, o Estado exige cumprimento imediato das suas obrigações e aplica penalizações. Por isso, é particularmente grave que o próprio Estado ignore as suas responsabilidades quando estas favorecem os cidadãos. A lei não pode ser obrigatória apenas num sentido.

Mais preocupante ainda é o sinal político que esta realidade transmite. Cada incumprimento, cada decisão judicial não executada, cada direito que exige recurso aos tribunais corrói a confiança nas instituições. E sem confiança não há cidadania plena nem autoridade moral do Estado.

Pode compreender-se a vontade de reformar políticas ou alterar regras. O que não é aceitável é deixar de cumprir as leis em vigor. Num Estado de direito, a Administração não escolhe quais as normas que aplica: cumpre-as.

A história republicana alerta para os riscos de um poder que se coloca acima das regras. Perante a normalização do incumprimento, importa recordar uma das lições fundamentais da nossa democracia: ninguém está acima da lei, nem sequer o próprio Estado.

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