PSD era Chega antes de o Chega chegar

Quem acusa o PSD de estar a ser puxado para a extrema-direita pelo Chega anda distraído: no que respeita ao Rendimento Social de Inserção, por exemplo, os ditos “sociais-democratas” já foram até mais longe que o partido de Ventura.
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Pode fazer sentido, do ponto de vista tático, lamentar que o PSD (nem vale a pena falar do CDS-PP, uma inexistência que só serve para dar a cara pelos diplomas mais estapafúrdios da parelha) se esmere na apresentação e/ou aprovação de propostas típicas da extrema-direita, como a ridícula lei sobre bandeiras em edifícios públicos ou a proibição de determinados tratamentos médicos (sublinhado em médicos) a jovens com incongruência de género. Mas para sustentar esse tipo de lamúria é necessário fazer de conta de que não se conhece o palmarés do partido. 

Um caso paradigmático desse tipo de atitude é a discussão sobre a proposta da Prestação Social Única (PSU): são inúmeras as vozes que têm verberado o Governo por aquilo que descrevem (com razão) como uma repugnante crueldade. Houve até quem — o comentador da Rádio Renascença Henrique Raposo — exprimisse o seu profundo nojo pela proposta, que qualifica de “cobarde e imoral”, e de “uma insensibilidade social e humana inacreditável”, concluindo que a seu ver o primeiro-ministro e a ministra do Trabalho conseguem ser “personagens políticas mais odiosas e desprezíveis” que André Ventura. No mesmo comentário, Raposo congratulou-se por não ter votado neste governo, certificando sentir “vergonha alheia” por quem o tenha feito.

Ora na verdade não há motivo para que anteriores votantes no PSD ou nas coligações que este celebrou com o CDS-PP se surpreendam com a insensibilidade social e humana que divisam nesta proposta concreta. É que quer em 2002 quer em 2012 (ou seja, nos últimos governos efetivos da coligação) foram apresentados e aprovados diplomas no mesmíssimo sentido — o de, recorrendo ainda às palavras do comentador citado, “atacar os mais fracos”.

Vejamos: em 2002, entre várias alterações que efetuou à prestação que até então se denominava de Rendimento Mínimo Garantido e a qual agora o Governo quer integrar na dita PSU, o executivo de Durão Barroso incluiu a exclusão de adultos entre os 18 e os 25 anos. No seu desenho daquela prestação criada para garantir um mínimo de existência, só a partir dos 26 anos se podia ter acesso à mesma (a não ser que se fosse mãe ou pai ou casado/unido de facto). A explicação dada era de que para os jovens assim excluídos do RSI havia “outras respostas sociais”. Como exemplificou, no debate parlamentar, o então deputado Vieira da Silva, um casal com um determinado rendimento poderia ter acesso, mas dois irmãos órfãos, com o mesmo rendimento, não.

Quem se indigna então com o facto de a proposta da PSU pretender obrigar as pessoas entre os 18 e 25 anos que dela beneficiem (quer por serem os titulares quer por pertencerem a um agregado que a recebe) a prestar “trabalho social” não remunerado, mesmo com incapacidade até 79%, só pode ter esquecido (se alguma vez soube) que por vontade do PSD/CDS-PP de há 24 anos esses cidadãos não teriam, de todo, acesso à prestação.

Essa exclusão nunca teve lugar porque o então Presidente da República, Jorge Sampaio, requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da nova norma, e este a declarou inconstitucional, por considerar que a exclusão, sem se estribar em qualquer justificação atendível e proporcional, atingia “o conteúdo mínimo do direito a um mínimo de existência condigna, postulado, em primeira linha, pelo princípio do respeito pela dignidade humana”.

Uma década depois, voltando a coligação ao poder, voltou a arremeter contra a prestação — ou seja, contra os seus beneficiários. Dessa vez pretendeu excluir dela todos os cidadãos portugueses que não residissem no território nacional há pelo menos um ano (alegando que, porque não podia distinguir — o que é falso, como o TC veio a demonstrar — entre cidadãos nacionais e da União Europeia, tinha de estabelecer um período mínimo para ambos, sob pena de se assistir a um tropel de europeus por aqui adentro na mira do RSI) e os residentes de outros países que não tivessem obtido a autorização de residência há pelo menos três anos.

Dessa vez, sendo PR Cavaco Silva, quem tomou a iniciativa de requerer a fiscalização da constitucionalidade (sucessiva e não preventiva, pelo que as normas entraram em vigor) foram o Provedor de Justiça (Alfredo José de Sousa) e a Procuradora-Geral da República (Joana Marques Vidal). 

Note-se que ao privar cidadãos nacionais que não residissem há pelo menos um ano no país de aceder ao RSI a coligação PSD/CDS estava a condenar à miséria total quem por exemplo tivesse estado a trabalhar no estrangeiro e, perdendo o emprego e não estando em condições de aceder a uma prestação social naquele território, se visse obrigado a regressar a Portugal: criavam-se assim uma espécie de apátridas no que às prestações sociais dizia respeito.

Que se saiba, nem o Chega se lembrou ainda de uma crueldade destas, que, como frisou o TC no acórdão 141/2015, no qual chumbou a norma em causa, criava uma situação em que os cidadãos portugueses emigrantes poderiam vir a ser, por causa da lei portuguesa, duplamente afetados: “Afetados em Portugal, visto que a decisão de regressar ao país não deixará de ser condicionada pelo facto de, em situação de debilidade económica, ser impossível o acesso às prestações do RSI antes de decorrido o prazo de um ano; afetados no território de acolhimento, visto que nada garante que, no território desse Estado, seja concedida (ou em que condições seja concedida) a não nacionais que nele residam prestações de natureza assistencial.”  

Do que o Chega se lembrou, claro — com o PSD, pela boca de Hugo Soares, a prometer ter em conta a ideia na discussão na especialidade da PSU — foi de excluir os imigrantes não europeus. O prazo avançado pelo partido de Ventura é de um mínimo de cinco anos de residência legal para que os imigrantes que considera indesejáveis possam requerer a PSU (a qual, lembre-se, se propõe agregar não só o RSI como o subsídio social de invalidez, e vários outros subsídios sociais, ou seja de origem não contributiva, relacionados com a parentalidade). Ora, como já referido, em 2012 Passos Coelho quis impor um prazo de três anos para os mesmos imigrantes, e com argumentos que cabem como uma luva no partido do ex-candidato autárquico do PSD: “O requisito em causa não é arbitrário nem viola o princípio da proporcionalidade, já que se destina a assegurar o interesse constitucionalmente tutelado da sustentabilidade financeira do regime de segurança social, visando preservar o RSI do ‘efeito de chamada’ dos movimentos migratórios fortemente potenciado pelas relações familiares dos imigrantes.”

O TC, que frisou não existir qualquer evidência (pelo contrário) de que houvesse tendência para que os imigrantes recorressem ao RSI, teve a opinião inversa: “Ao fazer depender, do prazo de três anos de residência legal em Portugal, o direito a uma prestação social que assegure uma sobrevivência minimamente condigna ou a um mínimo de sobrevivência, que é resultado da conjugação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à segurança social em situações de carência, o legislador impõe aos estrangeiros um sacrifício desproporcionado ao fim da restrição. (…) A imposição de um prazo de três anos — que se traduz na negação da concessão de meios de sobrevivência a um cidadão estrangeiro em situação de risco social, antes de decorrido esse período – é excessiva, colidindo, de modo intolerável, com o direito a uma prestação que assegure os meios básicos de sobrevivência. Com uma tal duração, o prazo definido constitui um sacrifício desproporcionado ou demasiado oneroso, em face da vantagem associada aos fins de interesse público que se visa atingir com a sua fixação.” Numa palavra, quer o Ministério Público, representado pela Procuradora-Geral da República, quer o Tribunal Constitucional, reputaram a norma de desalmadamente cruel. Nada, como se constata, que tenha impressionado quem votou na coligação. Surpreendem-se com quê, então?

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