Pode fazer sentido, do ponto de vista tático, lamentar que o PSD (nem vale a pena falar do CDS-PP, uma inexistência que só serve para dar a cara pelos diplomas mais estapafúrdios da parelha) se esmere na apresentação e/ou aprovação de propostas típicas da extrema-direita, como a ridícula lei sobre bandeiras em edifícios públicos ou a proibição de determinados tratamentos médicos (sublinhado em médicos) a jovens com incongruência de género. Mas para sustentar esse tipo de lamúria é necessário fazer de conta de que não se conhece o palmarés do partido. Um caso paradigmático desse tipo de atitude é a discussão sobre a proposta da Prestação Social Única (PSU): são inúmeras as vozes que têm verberado o Governo por aquilo que descrevem (com razão) como uma repugnante crueldade. Houve até quem — o comentador da Rádio Renascença Henrique Raposo — exprimisse o seu profundo nojo pela proposta, que qualifica de “cobarde e imoral”, e de “uma insensibilidade social e humana inacreditável”, concluindo que a seu ver o primeiro-ministro e a ministra do Trabalho conseguem ser “personagens políticas mais odiosas e desprezíveis” que André Ventura. No mesmo comentário, Raposo congratulou-se por não ter votado neste governo, certificando sentir “vergonha alheia” por quem o tenha feito.Ora na verdade não há motivo para que anteriores votantes no PSD ou nas coligações que este celebrou com o CDS-PP se surpreendam com a insensibilidade social e humana que divisam nesta proposta concreta. É que quer em 2002 quer em 2012 (ou seja, nos últimos governos efetivos da coligação) foram apresentados e aprovados diplomas no mesmíssimo sentido — o de, recorrendo ainda às palavras do comentador citado, “atacar os mais fracos”.Vejamos: em 2002, entre várias alterações que efetuou à prestação que até então se denominava de Rendimento Mínimo Garantido e a qual agora o Governo quer integrar na dita PSU, o executivo de Durão Barroso incluiu a exclusão de adultos entre os 18 e os 25 anos. No seu desenho daquela prestação criada para garantir um mínimo de existência, só a partir dos 26 anos se podia ter acesso à mesma (a não ser que se fosse mãe ou pai ou casado/unido de facto). A explicação dada era de que para os jovens assim excluídos do RSI havia “outras respostas sociais”. Como exemplificou, no debate parlamentar, o então deputado Vieira da Silva, um casal com um determinado rendimento poderia ter acesso, mas dois irmãos órfãos, com o mesmo rendimento, não.Quem se indigna então com o facto de a proposta da PSU pretender obrigar as pessoas entre os 18 e 25 anos que dela beneficiem (quer por serem os titulares quer por pertencerem a um agregado que a recebe) a prestar “trabalho social” não remunerado, mesmo com incapacidade até 79%, só pode ter esquecido (se alguma vez soube) que por vontade do PSD/CDS-PP de há 24 anos esses cidadãos não teriam, de todo, acesso à prestação.Essa exclusão nunca teve lugar porque o então Presidente da República, Jorge Sampaio, requereu ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização preventiva da nova norma, e este a declarou inconstitucional, por considerar que a exclusão, sem se estribar em qualquer justificação atendível e proporcional, atingia “o conteúdo mínimo do direito a um mínimo de existência condigna, postulado, em primeira linha, pelo princípio do respeito pela dignidade humana”.Uma década depois, voltando a coligação ao poder, voltou a arremeter contra a prestação — ou seja, contra os seus beneficiários. Dessa vez pretendeu excluir dela todos os cidadãos portugueses que não residissem no território nacional há pelo menos um ano (alegando que, porque não podia distinguir — o que é falso, como o TC veio a demonstrar — entre cidadãos nacionais e da União Europeia, tinha de estabelecer um período mínimo para ambos, sob pena de se assistir a um tropel de europeus por aqui adentro na mira do RSI) e os residentes de outros países que não tivessem obtido a autorização de residência há pelo menos três anos.Dessa vez, sendo PR Cavaco Silva, quem tomou a iniciativa de requerer a fiscalização da constitucionalidade (sucessiva e não preventiva, pelo que as normas entraram em vigor) foram o Provedor de Justiça (Alfredo José de Sousa) e a Procuradora-Geral da República (Joana Marques Vidal). Note-se que ao privar cidadãos nacionais que não residissem há pelo menos um ano no país de aceder ao RSI a coligação PSD/CDS estava a condenar à miséria total quem por exemplo tivesse estado a trabalhar no estrangeiro e, perdendo o emprego e não estando em condições de aceder a uma prestação social naquele território, se visse obrigado a regressar a Portugal: criavam-se assim uma espécie de apátridas no que às prestações sociais dizia respeito.Que se saiba, nem o Chega se lembrou ainda de uma crueldade destas, que, como frisou o TC no acórdão 141/2015, no qual chumbou a norma em causa, criava uma situação em que os cidadãos portugueses emigrantes poderiam vir a ser, por causa da lei portuguesa, duplamente afetados: “Afetados em Portugal, visto que a decisão de regressar ao país não deixará de ser condicionada pelo facto de, em situação de debilidade económica, ser impossível o acesso às prestações do RSI antes de decorrido o prazo de um ano; afetados no território de acolhimento, visto que nada garante que, no território desse Estado, seja concedida (ou em que condições seja concedida) a não nacionais que nele residam prestações de natureza assistencial.” Do que o Chega se lembrou, claro — com o PSD, pela boca de Hugo Soares, a prometer ter em conta a ideia na discussão na especialidade da PSU — foi de excluir os imigrantes não europeus. O prazo avançado pelo partido de Ventura é de um mínimo de cinco anos de residência legal para que os imigrantes que considera indesejáveis possam requerer a PSU (a qual, lembre-se, se propõe agregar não só o RSI como o subsídio social de invalidez, e vários outros subsídios sociais, ou seja de origem não contributiva, relacionados com a parentalidade). Ora, como já referido, em 2012 Passos Coelho quis impor um prazo de três anos para os mesmos imigrantes, e com argumentos que cabem como uma luva no partido do ex-candidato autárquico do PSD: “O requisito em causa não é arbitrário nem viola o princípio da proporcionalidade, já que se destina a assegurar o interesse constitucionalmente tutelado da sustentabilidade financeira do regime de segurança social, visando preservar o RSI do ‘efeito de chamada’ dos movimentos migratórios fortemente potenciado pelas relações familiares dos imigrantes.”O TC, que frisou não existir qualquer evidência (pelo contrário) de que houvesse tendência para que os imigrantes recorressem ao RSI, teve a opinião inversa: “Ao fazer depender, do prazo de três anos de residência legal em Portugal, o direito a uma prestação social que assegure uma sobrevivência minimamente condigna ou a um mínimo de sobrevivência, que é resultado da conjugação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à segurança social em situações de carência, o legislador impõe aos estrangeiros um sacrifício desproporcionado ao fim da restrição. (…) A imposição de um prazo de três anos — que se traduz na negação da concessão de meios de sobrevivência a um cidadão estrangeiro em situação de risco social, antes de decorrido esse período – é excessiva, colidindo, de modo intolerável, com o direito a uma prestação que assegure os meios básicos de sobrevivência. Com uma tal duração, o prazo definido constitui um sacrifício desproporcionado ou demasiado oneroso, em face da vantagem associada aos fins de interesse público que se visa atingir com a sua fixação.” Numa palavra, quer o Ministério Público, representado pela Procuradora-Geral da República, quer o Tribunal Constitucional, reputaram a norma de desalmadamente cruel. Nada, como se constata, que tenha impressionado quem votou na coligação. Surpreendem-se com quê, então?.Sempre contra os pobres, agora também com bufos.Moral de escória.Rendimento mínimo do político calão.Por que é que o CDS/PP nos toma por parvos?