O pretexto foi a unificação de 13 prestações sociais numa denominada Prestação Social Única (PSU) — projeto que vinha do Governo de António Costa, e estava contratualizado no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência — mas o anúncio, esta sexta-feira, foi todo dirigido ao Rendimento Social de Inserção (RSI).Desde logo, porque a criação da PSU foi anunciada pelo primeiro-ministro como visando “apertar o cerco à prevaricação”, “lutar para que as ajudas não se transformem numa forma de vida” e “combater a fraude”. Para tal, ficámos a saber, os beneficiários serão obrigados a 15 horas semanais de “trabalho social” (explicou depois a ministra da Segurança Social que se tratará de “limpezas”, “câmaras municipais”, “festivais” e coisas que tais) e passará até a existir um “mecanismo para receber denúncias” — as denúncias “que as pessoas queiram fazer chegar à Administração sobre comportamentos que sejam abusivos”.Ora olhando para as 13 prestações que o Governo Montenegro decidiu fundir na PSU é fácil perceber que à esmagadora maioria não se pode aplicar trabalho obrigatório nem se vislumbra, tão-pouco, a possibilidade de fraude. Vejamos: a pensão social de velhice destina-se a idosos que não tenham contribuído para a Segurança Social (SS), sendo a pensão de viuvez para os viúvos dos recipientes dessa pensão, como a pensão de orfandade é para menores cujos pais não descontaram o suficiente para que os filhos tivessem direito a uma pensão de sobrevivência. A pensão social de invalidez especial é atribuída a quem, tendo incapacidade permanente para o trabalho, não descontou o suficiente para a SS para ter direito a uma pensão de invalidez do regime geral, e o complemento extraordinário de solidariedade é um complemento que acresce à pensão social de velhice e à pensão social de invalidez. Os subsídios sociais parental inicial, por risco clínico durante a gravidez, por riscos específicos (relativo a grávidas também), por interrupção de gravidez, por adoção, por necessidade de deslocação a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto são aquilo que o nome indica e, mais uma vez, destinam-se a quem não possui contribuições suficientes para a SS para ter direito aos apoios, mais robustos, por essa via (todos estes subsídios são pagos através do Orçamento do Estado). Portanto: idosos, inválidos, menores, grávidas ou mulheres que sofreram uma interrupção de gravidez e famílias com bebés. A estas pessoas dificilmente se pode obrigar a fazer 15 horas semanais de “trabalho social”, não é verdade?Restam assim, das 13 prestações, duas nas quais se poderá aplicar a tal obrigatoriedade de trabalho: para além do RSI, o subsídio social de desemprego. Este é na verdade uma prestação de génese mista: pode ser atribuído a quem ficou desempregado mas não tem tempo suficiente de descontos para ter direito ao subsídio de desemprego “normal” ou a quem, tendo uma carreira contributiva suficiente, já beneficiou do prazo máximo de subsídio de desemprego e ainda não conseguiu arranjar trabalho. Sucede que quer o subsídio social de desemprego quer o RSI já impõem — está na lei — disponibilidade para aceitar trabalho (aos beneficiários do subsídio social de desemprego é até imposta a “procura ativa de trabalho”); se não se aceitar trabalho sem justificação para essa não aceitação, perde-se o direito à prestação. No caso do RSI, o decreto-lei em vigor — 90/2017 de 28 de julho — estabelece ser condição para a recepção da prestação “assumir o compromisso, formal e expresso, de celebrar e cumprir o contrato de inserção legalmente previsto, designadamente através da disponibilidade ativa para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que se revelem adequadas.” E no guia da Segurança Social datado de fevereiro deste ano e dedicado ao RSI está muito claramente explicado que este é suspenso quando o beneficiário “faltar ou recusar sem justificação a uma ação ou medida que faz parte do plano de ações (contrato de inserção)” ou “não cumprir o plano de ações (contrato de inserção), por recusa de emprego conveniente, de trabalho socialmente necessário, de atividade socialmente útil ou de formação profissional.”Ou seja: o “trabalho socialmente necessário” e as “atividades socialmente úteis” fazem parte dos contratos de inserção com os beneficiários do RSI. Há muito tempo, aliás. Desde que a prestação foi criada, celebram-se este ano três décadas, pelo Governo Guterres, sob a designação de Rendimento Mínimo Garantido (o nome foi alterado em 2003, durante o Governo Durão Barroso), que implica um contrato com os seus beneficiários e uma série de deveres. Extraordinário pois é — mais uma vez (porque, como se relatará à frente, já ocorreu) — que se leiam, no noticiário sobre o anúncio de Montenegro e da ministra Maria do Rosário Palma Ramalho, coisas como esta: “Uma das principais novidades do regime é a criação de obrigações para os beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar. Estes poderão ser chamados a aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego.”Outra “novidade” anunciada é que o “incumprimento injustificado das regras poderá conduzir à suspensão da prestação e, nos casos mais graves, à perda do direito ao apoio.”Tudo novíssimo, não é verdade? Como novo, nunca visto, é assistir a esta performance por parte de um governo PSD/CDS-PP. É que o mesmo, sem tirar nem pôr, ocorreu há 14 anos, quando a 12 de abril de 2012 o então ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares, apresentou as “novas regras do RSI”. Dizia ele que iam passar a existir “direitos e deveres”, e entre os novos deveres estava “um contrato de inserção entre o Estado e os beneficiários”. Nesse contrato, explicava ainda o ministro de Passos Coelho, incluía-se “a prestação de trabalho socialmente necessário ou de atividades úteis à comunidade” e a obrigação de os beneficiários se inscreverem no centro de emprego. Já os presos em prisão efetiva perdiam a prestação. Grandes mudanças sem dúvida — só que não. Desde 1996, como referido, que a prestação é atribuída com base num contrato; desde 1996 que implica, por exemplo, que as crianças do agregado vão à escola; desde 1996 que os beneficiários presos perdem a prestação. E o trabalho socialmente necessário sempre esteve na lei.O que está pois em causa neste anúncio e nesta atabalhoada criação de uma prestação unificada (da qual ainda ninguém percebeu patavina, como notava, em entrevista à TSF esta sexta-feira, o especialista em pobreza Carlos Farinha Rodrigues) é, mais uma vez, o populismo desbragado de um Governo cujo principal partido se apelida de social-democrata mas se esmera em demonstrar que de social-democracia não tem nada. Um Governo que, para Chega ver e para com o Chega se confundir, usa os pobres como saco de pancada, lançando mais uma vez sobre eles, na melhor tradição das alianças PSD/CDS-PP, a suspeita de malandragem e de esquemas fraudulentos, ameaçando-os com penas de trabalho forçado. Um primeiro-ministro que no que lhe diz respeito faz tudo para fugir às regras da transparência, mas contra os miseráveis apela à bufaria — sem ter vergonha de, pelo meio, citar o papa da Magnífica Humanidade. .Governo aprova esta sexta-feira a Prestação Social Única.Moral de escória.Rendimento mínimo do político calão.Leão XIV e o pacote de Montenegro