Um indulto não elimina responsabilidades morais nem expurga cadastros. Apenas perdoa a pena a cumprir. Mais generosas, as amnistias apagam tanto a pena como os crimes. Citando Javier Gomá Lanzón, o indulto perdoa o pecador e a amnistia perdoa o pecado.Foi esta a lógica que presidiu às amnistias concedidas em Espanha durante transição democrática. Não foram um ‘pacto de esquecimento’ do franquismo, expressão que é hoje um lugar-comum na academia mais militante. O apagamento não incidiu sobre a ditadura, mas sobre os actos de quem a combateu.Os amnistiados em 1976 e 1977 eram socialistas, comunistas, anarquistas, sindicalistas e todos os membros de organizações terroristas, como a ETA. Na prática, as amnistias certificaram que os actos cometidos por estes indivíduos - incluindo homicídios e atentados contra população civil - não constituíram crimes, uma vez que foram perpetrados em vigência de um regime autoritário e, portanto, ilegítimo.O que nos leva ao grande efeito destas amnistias: deslegitimar os tribunais da ditadura. Amnistiar teve o propósito de desautorizar o aparelho judicial franquista que condenara os amnistiados.Houve o cuidado de aprovar estas medidas de graça antes de que houvesse uma Constituição em vigor, o que aconteceu em 1978. Como as amnistias atropelavam princípios essenciais do Estado de Direito, optou-se por amnistiar antes de que houvesse um Estado de Direito para atropelar.Só um entendimento enviesado e normativo do passado permite advogar que se tratou de um perdão ao franquismo. Pelo contrário: foi uma condenação.Vem isto a propósito das amnistias aos membros da organização terrorista FP-25, tema reintroduzido no debate público português pelo filme Projecto Global, de Ivo Ferreira.No plano jurídico, gozaram de escassa sustentação, como demonstrou Nuno Gonçalo Poças no livro Presos por um fio (Casa das Letras, 2021). As justificações são, então, políticas.E aqui tudo se resume a um axioma: condenar Otelo Saraiva de Carvalho a pena de prisão efectiva causaria um dano irremediável ao legado do 25 de Abril de 1974.Sobrevêm desta tese duas conclusões nada abonatórias para a democracia portuguesa. Primeiro, o legado do 25 de Abril era de tal forma frágil e contencioso que soçobraria com a prisão de um único homem.Segundo, a transição democrática portuguesa não foi a história de sucesso exemplar que celebramos todos os anos. E isto porque em 1996, ano em que foram amnistiados os militantes das FP-25, pese embora houvesse uma Constituição, o Conselho da Revolução estivesse extinto, a economia estivesse liberalizada, o poder Executivo tivesse trocado de mãos em eleições livres, e o país fosse membro de pleno direito das Comunidades Europeias, tudo colapsaria se não se apagassem crimes de sangue. Ou seja, em meados da década de 1990, passados 21 anos do 25 de Abril, a democracia ainda tinha pés de barro.A comparação com Espanha não é brilhante. Aqui ao lado as amnistias serviram para deslegitimar a ditadura e iniciar o processo de democratização cujo edifício institucional ficou concluído em 1978; por cá, 18 anos mais tarde, com a democratização já concluída, atropelámos princípios fundamentais do Estado de Direito para, alegadamente, salvar a democracia.Dir-me-ão que falta parte da história. É verdade: na década de 1980 o país vizinho ainda concedeu amnistias a terroristas. Foram parte de uma negociação com uma cisão da ETA, a ETA político-militar. Se a organização abandonasse as armas e aceitasse as normas da democracia representativa, o Estado concederia amnistias limitadas. E assim foi.Até aqui o caso português compara mal, pois nada havia a negociar com as FP-25. Estavam derrotadas. E sem sinal de arrependimento. O terrorismo não ofereceu qualquer contrapartida ao interesse geral. O processo teve mais de capitulação do Estado do que de negociação. Falamos do ‘pacto de esquecimento’ em Espanha sem perceber que foi aqui que se verificou um apagamento incondicional do passado.O debate em torno das amnistias faz lembrar a peça de vaudeville The Entertainer, de John Osbourne. A dada altura, o protagonista, para refrear entusiasmos e marcar o seu cepticismo, adverte: “Não aplaudam com muita força. Estamos num edifício antigo”. Sendo válida a tese segundo a qual condenar Otelo equivaleria a condenar o 25 de Abril, uma futura peça sobre as amnistias deverá ter a fala: “Não aplaudam com muita força. As obras duram há mais de duas décadas, as fundações estão consolidadas e a papelada em ordem, mas estamos num edifício em fase precária de construção”. Bem vistas as coisas, a frase não podia ser mais portuguesa.